Juiz anula contrato da gestão Pimentel e ordena devolução de R$ 7 milhões
11 de agosto de 2020, 20h22
Para a validade dos atos administrativos não poderá haver vícios em seus elementos, quais sejam, sujeito competente, finalidade, forma, motivo e objeto, observando ainda os princípios da administração pública, especialmente o princípio da legalidade.
Com base nesse entendimento, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, condenou o secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead) a devolver R$ 7 milhões aos cofres público.
A decisão foi provocada por uma ação popular ajuizada por Lindolfo Fernandes de Castro, auditor fiscal da receita estadual, que alegou na petição inicial que o contrato de consultoria celebrado na gestão do ex-governador Fernando Pimentel (PT) com o Ipead "implica na desnecessária realização de dispêndio de numerário que envolve despesa que poderia ser evitada".
Na ação, o requerente ainda afirma que os serviços contratados podem ser prestados pelos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Minas, mormente a construção de um trabalho colaborativo e integrado entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Quadro Permanente do Grupo de Atividades de Tributação, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) da Fundação João Pinheiro, servidores e procuradores do Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu as alegações do autor e decretou a ilegalidade na contratação direta sem licitação. A concepção e o acompanhamento da ação popular são feitos pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados.
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5141803-15.2016.8.13.0024
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