ADI no Supremo

PSB contesta impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

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10 de agosto de 2020, 21h35

O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.

Foto: Agência Câmara de Notícias
Sigla questiona liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental
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A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6.156, 6.184 e 6.217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental.

Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica.

A aprovação tácita de atos de órgãos como a Funai, o Incra e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.528

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