
O juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou nesta segunda-feira (10/8) o pedido de recuperação judicial da Máquina de Vendas, controladora da rede Ricardo Eletro.
No pedido, a empresa afirma como razões para o pedido de recuperação judicial as dificuldades provocadas pela queda do faturamento provocada pela situação econômica do país entre os anos de 2014 e 2016.
A companhia também cita a recusa de credores a disponibilizar novas linhas de crédito que permitissem a geração de fluxo de caixa de suas atividades.
A controladora da Ricardo Eletro argumenta que o fechamento das lojas físicas decorrente de ações de despejo ajuizadas em face do grupo, tendo como consequências as rescisões de contratos de trabalho e o aumento de seus custos operacionais, foram minando sua capacidade de recuperação e que a pandemia de Covid-19 agravou ainda mais a liquidez da empresa.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconhece que os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial por este juízo.
Em grave crise, a Ricardo Eletro fechou 300 lojas físicas em 17 estados e demitiu 3.600 funcionários. A dívida da empresa supera os R$ 4 bilhões ao todo.
A controladora da rede tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, que precisa ser submetido aos credores em assembleia.
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1070860-05.2020.8.26.0100
Comentários de leitores
2 comentários
Inafastabilidade do Judiciário
Rinaldo Maciel de Freitas (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
Não aceitou o "pedido de recuperação judicial", apenas deferiu o processamento da ação, considerando o princípio da inafastabilidade do judiciário. A concessão da "Recuperação Judicial" é uma etapa que virá à frente, cumpridos os requisitos: concurso de credires; assembleias, etc.
Negócio micado
Ribeiro do ITDE (Administrador)
Quando a Máquina de Vendas foi criada, a revista Exame fez ampla reportagem sobre o negócio e mencionou o risco de se tornar um grande mico era a presença da Ricardo Eletro, devido ao seu histórico pouco abonador, a começar pelo histórico do próprio Ricardo Nunes.
A Máquina de Vendas, na verdade nunca decolou e foram aos poucos incorporando outras empresas como a City Lar de Mato Grosso e outras de menor porte, mas em MT ficou sob a bandeira da Ricardo Eletro.
Uma Analista de Crédito que trabalhou na City Lar durante uma década, comentou que demitiu-se da Máquina de Vendas um ano após a fusão.
Ela disse que aquilo não era uma empresa, mas uma contravenção e acreditava que “a bomba” ia explodir em pouco tempo.
Quando a situação ficou insustentável em 2018, a Ricardo Eletro fez um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, para não praticar demissão coletiva, caso contrário o Sindicato teria que intervir, mesmo com os novos ditames da Reforma Trabalhista.
E dessa forma a empresa foi demitindo funcionários a conta-gotas, um de cada loja duas ou tres vezes por semana.
O acordo também incluía a ratificação por parte do Sindicato do parcelamento das verbas rescisórias em 6 vezes.
Mas no final de 2019 a empresa encerrou suas atividades em MT e demitiu os últimos 500 funcionários, mas não quitou as verbas rescisórias até o presente momento.
Agora é aguardar para ver como vai ficar a situação desses ex-funcionários
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