Hospitais-colônia

Indenização por internação compulsória por hanseníase prescreve em 5 anos

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10 de agosto de 2020, 20h06

A tese recursal relacionada à imprescritibilidade de ações de indenização oriundas de suposta violação de direito fundamentais não é aplicável ao caso de pessoa que passou por internação compulsória decorrente do diagnóstico de hanseníase. O prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

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Internações compulsórias a pacientes com hanseníase se tornaram prática nos anos 30, levando à criação de hospitais-colônia 
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Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de mulher que foi impedida de conviver com o próprio pai pelo isolamento compulsório a que eram submetidos os portadores de hanseníase nos chamados hospitais-colônia, até a década de 1980.

A autora da ação ajuizou-a em dezembro de 2017, cerca de três décadas depois dos fatos narrados, e invocou a imprescritibilidade de ações de indenização por violação de direito fundamentais, nos termos do artigo 7º do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, internalizado pelo Decreto 592/1992, e de outras normas conexas.

Relator, o ministro Herman Benjamin apontou a jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo, no sentido de que, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos. Aplica-se o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em detrimento do prazo prescricional previsto no Código Civil.

"A tese recursal relacionada à imprescritibilidade de ações de indenização oriundas de suposta violação de direito fundamentais não é aplicável ao caso dos autos. Ela está relacionada às hipóteses de atos decorrentes de perseguições políticas ocorridas durante o regime militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento as suas pretensões", esclareceu o relator.

Política de segregação
Na década de 1930, durante o governo de Getulio Vargas, os portadores de hanseníase, até então conhecidos como "leprosos", passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia.

Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.

Em 1995, foi publicada lei extirpando a palavra "lepra" da Administração Pública, que não poderia mais constar em documentos oficiais, sendo substituída por "hanseníase". A medida tinha por fim diminuir o preconceito e a carga negativa que a denominação da doença trazia aos seus portadores.

REsp 1.662.747

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