erro fatal

Para TJ-PB, homem incluído indevidamente em rol de culpados deve ser indenizado

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9 de agosto de 2020, 16h36

A inclusão do nome de um inocente no rol de culpados de um crime causa transtornos suficientes para justificar uma indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o governo do Estado nordestino a indenizar a vítima de um erro desse gênero em R$ 15 mil.

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A corte paraibana condenou o Estado a pagar indenização a vítima de erro
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Nos autos, o morador da cidade de Patos relatou que teve os documentos roubados de sua residência e que, posteriormente, eles foram usados indevidamente por terceira pessoa que se fez passar por ele. O criminoso, então, foi condenado em processos criminais e o nome da vítima acabou sendo inserido no rol dos culpados indevidamente, implicando na perda dos direitos políticos. Com isso, o homem viu-se impedido de votar nas eleições e de assumir cargo público por meio de concurso público, além de inúmeros outros transtornos.

Em seu relato, o autor da ação alegou ainda que o documento, furtado em 1995, foi grosseiramente alterado pelo autor do crime e que nem assim a autoridade policial percebeu que se tratava de uma fraude.

Em primeira instância, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. O ente governamental, então, recorreu ao TJ-PB com o argumento da inexistência de dano moral a ser indenizado, considerando a culpa exclusiva de terceiro (o criminoso), que utilizou indevidamente os documentos da vítima, rompendo-se o nexo de causalidade.

A vítima, por sua vez, também apresentou recurso à corte estadual para solicitar um aumento do valor da indenização.

Relator do recurso, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho destacou que era obrigação do Estado realizar a identificação criminal do terceiro que utilizou a documentação do demandante, sobretudo diante dos indícios de fraudes no documento, como a troca da fotografia, sendo essa falha a causa dos prejuízos sofridos pelo autor.

"Não há que se negar os transtornos psíquicos a recair sobre alguém que viu seu nome indevidamente ser inserido no rol dos culpados, passando a ostentar antecedentes criminais maculados, sendo impedido de votar. Outrossim, teve que peregrinar por diversas ações penais, peticionando a fim de demonstrar o equívoco", ressaltou o relator.

Além de denegar o recurso do governo estadual, o TJ-PB ainda aceitou a argumentação da vítima e decidiu aumentar em 50% o valor da indenização.

"Observa, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes", destacou o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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AC 0012254-49.2014.815.0251

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