Improbidade administrativa

TJ-SP mantém condenação de João Dória por uso do slogan 'Acelera SP'

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8 de agosto de 2020, 13h15

A utilização por parte de um prefeito de um slogan pessoal, e não dos símbolos da prefeitura, em eventos oficiais, como forma de propaganda individual e consolidação de seu nome no cenário político, claramente sugere autopromoção, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Decisão não suspende os direitos políticos do hoje governador de SP, João Dória 
Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de São Paulo, e atual governador estadual, João Dória. O caso se refere ao uso do slogan "Acelera SP" com os sinais, classificados na decisão como ">>".

Relatora do recurso, a desembargadora Vera Angrisani considerou correta a caracterização do ato de improbidade elencado no artigo 11 da Lei 8.429/92. Segundo ela, basta "a ocorrência de qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade ou de qualquer outro princípio imposto à Administração Pública".

Dória foi condenado em primeiro grau em maio, em decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública. No recurso, o TJ-SP reduziu pela metade o valor da multa aplicada, agora de R$ 600 mil, e rejeitou o pedido de suspensão dos direitos políticos do governador.

Também nesta semana, Dória foi absolvido em três outras ações por causa de atos praticados no período em que foi prefeito de São Paulo. Todas elas estavam relacionadas à retirada de grafites em muros da Avenida 23 de Maio.

1012844-73.2018.8.26.0053

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