Poder sem controles

PGR recorre de decisão que impediu acesso a dados de investigações da "lava jato"

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8 de agosto de 2020, 12h32

A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de impedir a entrega de todas as bases de dados das investigações realizadas pelos procuradores que atuam em casos relacionados à "lava jato" em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Gustavo Lima
Agravo foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques 
Gustavo Lima 

A liminar que havia determinado o compartilhamento foi dada no âmbito da Reclamação 42.050. Tal processo, no entanto, não guarda relação com decisões de primeira instância da 13ª Vara Federal de Curitiba que já haviam estabelecido o compartilhamento de informações pelos procuradores do Paraná com a PGR.

Assim, tais decisões continuam valendo, de modo que a revogação agora contestada em agravo aplica-se, na prática, apenas aos procuradores de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

No agravo, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, alegou que os integrantes desses grupos de procuradores são designados pela PGR. Dessa forma, não poderiam reter informações sobre as investigações em andamento. Segundo o vice-procurador, não há a intenção de fazer "devassa de documentos".

“O princípio que impõe que em um Estado democrático de Direito inexista qualquer parcela de poder sem controle ou sem freios e contrapesos não consente que um membro do Ministério Público, só ou em grupo, retenha consigo informações, investigações, provas ou feitos como se eles pudessem integrar o plexo de sua independência. Independência vertida, assim, em soberania sem controle torna o Ministério Público incompatível com o Estado democrático de Direito”, afirmou Medeiros.

Na última segunda-feira (3/8), Fachin revogou a liminar proferida em julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizando a PGR a realizar a cópia dos dados das forças-tarefas.

A anulação da decisão do ministro Toffoli ocorreu por motivos processuais. Segundo Fachin, a ação utilizada pela PGR para pedir que os dados fossem enviados não pode ser usada para esse fim. O ministro também retirou o sigilo do processo.

No dia 9 de julho, o presidente atendeu ao pedido liminar de liberação de dados para a procuradoria por entender que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo o presidente, a procuradoria "hierarquicamente detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações". Com informações da Agência Brasil.

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