Opinião

Homenagem ao professor Filippo Sgubbi

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8 de agosto de 2020, 12h07

No dia 19 de julho, morreu o advogado e professor Filippo Sgubbi, da cidade de Bolonha, na Itália. O professor Sgubbi representou a "escola bolonhesa" no ensino da disciplina do Direito Penal na Universidade de Bolonha, prestigiosa e mais antiga universidade da Europa, que ganhou até o título de Alma Mater Studiorum.  

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A homenagem é devida não unicamente pelo fato de o professor Filippo Sgubbi ter sido um acadêmico excelente, humano, generoso e profundo, mas também por ter sido um brilhante advogado, que tivemos o prazer de conhecer e com ele colaborar profissionalmente em um importante caso empresarial na Itália. Sgubbi (conhecido internacionalmente por ter sido o advogado do "caso Parmalat") brilhava sobretudo pela profunda humanidade ao atuar na advocacia. Humanidade que permeava o seu pensamento (e ensino) não unicamente nas cortes, mas também, e principalmente, em âmbito acadêmico.

Foi, desde 1981, professor titular (professore ordinario) na Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha. Também foi professor na Faculdade de Direito da LUISS de Roma e pesquisador no Max-Planck-Institut fuer Auslaendisches und Internationales Strafrecht. No Brasil, registram-se palestras no Superior Tribunal de Justiça e em São Paulo, sempre nos âmbitos empresarial e bancário. Entre as demais publicações, destacam-se "Il reato come rischio sociale"; "Il mercato della legge penale: nuove prospettive in materia di esclusione della punibilità tra profili sostanziali e processuali"; "Nuove forme di signoria pubblica e diritto penale", em "Democrazia e autoritarismo nel diritto penale"; e "Impresa penalmente illecita e illecito penale dell'impresa".

Ainda foi, também, autor da célebre obra "Il Diritto Penale Totale" ("O Direito Penal Total", em português), na qual critica a expansão politica e mediática do Direito Penal, até chegar ao sacrifício dos princípios fundamentais de garantia do individuo. Para o professor italiano, o Direito Penal Total é um Direito sem lei, sendo legitimado pelo populismo e o justicialismo a qualquer custo. Dessa forma, o paradigma penal assume conotações não unicamente jurídicas e (ou) jurisprudenciais, mas, sobretudo, sociais e impessoais.

Pelo "Diritto Penale Totale", a punibilidade prescinde da culpa do indivíduo, ou seja, é independente do fato cometido pelo sujeito, sendo que, ao contrario, o indivíduo responde por causa de outros paradigmas, como os contextos histórico, social e sociológico. Assim, o brilhante professor Sgubbi evidencia a superação do binômio culpado/inocente pelo binômio puro/impuro [1]. Dessa forma, o Direito Penal se tornaria alertava um instrumento para defender uma visão "fictícia" de Justiça, baseada em uma ideia (pré-constituída) de ética pública, mais política e menos jurídica.

 

[1] Veja-se sempre em relação à necessidade de defender o paradigma da culpabilidade: O "resgate" da culpa como elemento subjetivo da responsabilidade nesta revista em https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/opiniao-culpa-elemento-subjetivo-responsabilidade

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