Resumo da semana

Decisão do STF de excluir delação de Palocci de ação contra Lula foi destaque

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8 de agosto de 2020, 8h18

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou a juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, como um ato político do ex-juiz Sergio Moro.

Os ministros ordenaram a retirada da delação do ex-ministro do processo em que Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que seria usada para comprar o terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento dos advogados do ex-presidente Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que pediam a suspensão da ação penal e trâmite na Justiça Federal do Paraná. O pedido foi negado monocraticamente pelo relator, o ministro Edson Fachin, que foi voto vencido na decisão da turma.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes criticaram a determinação de incluir a delação de Palocci. Para Lewandowski, a medida configura "inequívoca quebra da imparcialidade", sendo demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula. O ministro votou pela exclusão das provas.

"A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente", afirmou.

Já o ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci e que, para ele, "não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude".

"O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", apontou o ministro.

Eles negaram o pedido de suspensão do julgamento da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

ConJur

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FRASE DA SEMANA

A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept. Pessoas que foram investigadas indevidamente, que nunca foram processadas. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem", Celso Tres, procurador da República, ao questionar a resistência do consórcio de Curitiba ao pedido de compartilhar dados com a PGR.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o procurador Celso Antônio Tres, 57, afirmou que a parcialidade de Sergio Moro enquanto juiz nos processos envolvendo o ex-presidente é escandalosa. "Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer", disse o gaúcho de Tapejara, "pai" da "lava jato", que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado.

O procurador também criticou a condução e enumerou abusos e erros capitais cometidos pelo consórcio de Curitiba.

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Prevaleceu o voto da relatora e responsável pela afetação do caso à Corte Especial, ministra Nancy Andrighi. Ela fez a diferenciação conceitual segundo a qual o termo "prestação alimentícia" se restringe a alimentos decorrentes do vínculo familiar, como pensão alimentícia. Por isso, não é possível entender que a expressão abarca toda e qualquer prestação que tenha natureza alimentar, como os honorários.

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