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Caarj entrega 5 mil cestas básicas a advogados durante a epidemia de Covid-19

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8 de agosto de 2020, 17h16

A Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro (Caarj) disponibilizou mais de 5 mil cestas básicas para advogados e advogadas em condição de vulnerabilidade social devido à pandemia. Os dados foram divulgados pelo presidente da Caarj, Ricardo Menezes.

Agência Brasil
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"Tudo o que estiver ao nosso alcance para que possamos assistir a advocacia da melhor maneira, nós faremos. A crise já era muito grande e, com a pandemia, se agravou ainda mais. Temos muitos advogados e advogadas em condições bem difíceis, mas é nessa hora que o papel da caixa se faz ainda mais fundamental", explica Ricardo Menezes.

A concessão do auxílio depende de análise socioeconômica do Núcleo de Assistência da Caarj. A solicitação deve ser feita pelo e-mail [email protected], contendo a documentação necessária à sua concessão (veja abaixo). O órgão aceita a apresentação por familiares de inscritos que estejam internados em hospital ou impossibilitados de apresentar o requerimento.

Requisitos para receber o benefício
I. Encontrar-se regularmente inscrito na OAB-RJ e adimplente com as anuidades até o exercício anterior;

II. Exercer a advocacia com habitualidade, ou seja, estar comprovadamente em pleno exercício regular da profissão;

III. Encontrar-se em situação de carência econômica, comprovada por meio de justificativa circunstanciada, devidamente acompanhada de documentação idônea, que serão submetidas à apreciação do Núcleo de Assistência da Caarj.

Documentação necessária
I. Petição endereçada ao presidente da Caarj fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);

II. Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas etc.);

III. Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);

IV. Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde etc.);

V. Cópia de comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram imposto de renda devem fazer uma declaração, individual e assinada, informando que são isentos).

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