Desembargador mantém prisão temporária de Secretário de Transportes de SP
7 de agosto de 2020, 19h16
Por não enxergar ilegalidade na prisão temporária do secretário de Transportes Metropolitanos do estado de São Paulo, Alexandre Baldy, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou nesta sexta-feira (7/8) pedido de liminar em Habeas Corpus.
Baldy foi preso temporariamente nesta quinta (6/8), a mando do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por fatos relacionados a um hospital em Goiânia durante a administração de um adversário político. Bretas disse que a detenção era necessária para a coleta de provas e pela suspeita de envolvimento de Baldy com organização criminosa.
No HC em favor do secretário, o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirmou que os fatos que são imputados a Baldy são antigos (até 2018), que ele já foi interrogado e que se afastou do governo de São Paulo. Bottini também disse que o crime de organização criminosa é diferente do de associação criminosa, e a Lei 7.960/89 só permite prisão temporária para este último.
Abel Gomes afirmou que não é possível afirmar que não há contemporaneidade dos fatos, pois a investigação apura organização criminosa e lavagem de dinheiro, que são delitos permanentes. O magistrado também disse que a intenção da Lei 7.960/89 é permitir a prisão temporária para suspeitos de crimes praticados em grupo, seja organização ou associação criminosa.
O desembargador federal também disse que não é o momento de se decidir se a investigação é de competência da Justiça Eleitoral ou da Justiça paulista por foro por prerrogativa de função do secretário estadual.
A defesa de Baldi também interpôs reclamação no Supremo Tribunal federal. O relator do caso será o ministro Gilmar Mendes.
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HC 5009930-61.2020.4.02.0000
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