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STF restabelece eficácia de decretos municipais sobre funcionamento do comércio

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7 de agosto de 2020, 9h57

Ainda que as normas federais de combate ao coronavírus não tenham imposto restrição ao funcionamento de estabelecimentos dedicados a atividades essenciais, a realidade local pode levar a medidas mais drásticas, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento social e evitar o colapso do seu sistema de saúde.

Vagner Campos/A2 Fotografia
Igreja Matriz de Votuporanga (SP)
Vagner Campos/A2 Fotografia

Com essa argumentação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do decreto municipal que determinou o fechamento, aos domingos, do comércio e do setor de serviços em Votuporanga (SP).

Ele acolheu pedido do município de suspensão de tutela provisória contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, a pedido do sindicato do comércio varejista local, havia entendido que o município teria extrapolado seu poder ao editar o decreto. Para o presidente do STF, no entanto, a restrição não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.

Ao suspender os efeitos do decreto, o TJ-SP concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população.

No pedido ao Supremo, o município de Votuporanga informou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. Alegou que, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da Covid-19 aumentou cerca de 50% e que, segundo a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.

Para o presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

Santa Fé do Sul
Em outra suspensão de tutela provisória, Dias Toffoli acolheu pedido do município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. Com a norma, o município implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru.

Nos finais de semana, foi determinado o fechamento total do comércio, com exceção de lanchonetes, restaurantes e padarias, que podem trabalhar com entregas em casa e no local. O decreto, cujos efeitos foram agora restabelecidos, ressalvou das regras as farmácias, os postos de combustíveis e as unidades de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

STP 501 — caso de Votuporanga (SP)
STP 492 — caso de Santa Fé do Sul (SP)

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