Opinião

Sistema tributário brasileiro atua como 'Robin Hood' às avessas

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7 de agosto de 2020, 19h25

O princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal, tem o objetivo de concretizar uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza. E, realmente, nada mais lógico que quem, em termos econômicos, tem muito pague proporcionalmente mais imposto do que quem tem pouco.

Essa previsão não é recente, sendo que na obra de Adam Smith, no século XVIII, já se encontrava a preocupação com a graduação dos tributos, a fim de evitar que a carga tributária fosse um empecilho a liberdade econômica. O autor desenvolveu suas ideias a partir da conexão entre capacidade contributiva e renda do indivíduo, defendendo que a carga tributária deveria ocorrer na medida da riqueza de cada um. Nesse mesmo sentido, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, também fez referência ao princípio da capacidade contributiva, prevendo em seu artigo 13º que: "Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades".

O tributo brasileiro que mais levou em consideração os aspectos pessoais do contribuinte é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sendo que a Constituição Federal, ao regular este imposto, no inciso I, § 2º, do artigo 153, disciplinou que "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em um olhar técnico-jurídico sob esse ponto, o IRPF atenderia ao princípio da capacidade contributiva, alcançando de uma maneira efetiva a tributação progressiva conforme a renda e dedução de despesas de cada contribuinte.

Mas vejamos a realidade de uma forma geral: em uma pesquisa do Ipea foi constatado que pessoas com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos têm 53,9% de sua renda comprometida com o pagamento de tributos, sendo que isso representa que, durante o ano, 197 dias de trabalho estão destinados ao pagamento dessas obrigações. Sendo que de, outro lado, as pessoas que ganham mais de 30 salários mínimos têm 29% de sua renda total comprometida com tributos e destinam 116 dias de trabalho, em média, para pagá-los.

Essa estatística demonstra que o sistema tributário brasileiro funciona como um verdadeiro "Hobin Hood às avessas", na medida em que quanto maior for a renda, menor a carga tributária suportada, subvertendo por completo o princípio da capacidade contributiva. Como consequência, o modelo tributário brasileiro prejudica os brasileiros mais pobres porque eles pagam na aquisição de produtos, serviços e mercadorias o mesmo valor que as classes sociais mais privilegiadas, o que acaba por fazer com que paguem, proporcionalmente, uma carga tributária maior. Imagine uma situação em que uma pessoa com um poder aquisitivo alto adquira uma garrafa de água em um supermercado. Em outra situação, uma pessoa com poder aquisitivo extremamente baixo compareça ao mesmo supermercado para comprar o mesmo produto. É possível concluir que os dois adquirirão produto similar com o pagamento do mesmo preço, sendo que arcarão com a mesma carga tributária, embora tenham capacidades contributivas diferentes.

Percebendo essa situação de injustiça tributária, é muito provável que o contribuinte utilize-se de mecanismos para escapar da sanha arrecadatória estatal, praticando, muitas vezes, a evasão fiscal e crimes contra ordem tributária. E quanto mais o Estado tentasse compensar esse deficit fiscal com novos aumentos, entraríamos no círculo vicioso da chamada "curva de Laffer", ou seja, quanto maior for o ônus tributário, maior a tendência dos contribuintes de tentarem escapar dele, por meios lícitos ou ilícitos.

A tese apresentada da "curva de Laffer' foi popularizada por Jude Wanniski na década de 70, em referência ao trabalho de Arthur Laffer. Ela significa que uma alíquota de 0% não traria receita tributária, por razão obvia. Mas, da mesma forma, na hipótese de haver uma alíquota de 100% também poderia não haver receita, uma vez inexistir incentivo para o contribuinte pagar. Assim, se ambas as alíquotas (0 ou 100%) não geram receitas tributárias, pode-se concluir que deva existir uma alíquota média ou com grau máximo aceitável. Em linhas gerais, isso mostra que a simples majoração dos impostos não conduz ao esperado aumento na arrecadação, sendo que o aumento da carga tributária, muito praticado no Brasil em tempos de crises financeiras, apenas incrementa erroneamente o círculo vicioso da sonegação fiscal.

Em razão disso, espera-se em uma futura e sonhada reforma tributária que se concretize de uma forma mais efetiva o princípio da capacidade contribuitiva, impondo que cada tributo seja progressivo no sentido pleno do termo, evitando as atuais distorções do sistema tributário.

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