Esforço de hermenêutica

Gilmar Mendes manda soltar secretário de SP preso por ordem de Bretas

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7 de agosto de 2020, 23h18

Interrogar um investigado não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar para suspender a ordem de prisão do secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Juiz Bretas baseou ordem de prisão em diálogo supostamente ocorrido em 2018 
Fernando Frazão/Agência Brasil

O secretário de São Paulo foi preso na quinta-feira (6/8) por fatos relacionados a um hospital em Goiânia durante a administração de um adversário político, em decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Baldy foi ministro das Cidades no governo Michel Temer. 

A prisão já havia sido mantida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que negou pedido de liminar em Habeas Corpus por não enxergar ilegalidade.

Em sua decisão, Bretas reconhece não haver a contemporaneidade de fatos que justificaria a prisão provisória. Ao analisar o caso em reclamação ajuizada no Supremo, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão foi tomada como forma de garantir a oitiva, o que fere jurisprudência da corte constitucional.

“Somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares”, destacou o ministro.

A decisão de Bretas se limitou a fazer referência de forma genérica e abstrata à suposta imprescindibilidade para a investigação. O único fato que, em tese, indicaria essa necessidade é uma conversa havida entre Baldy e dois colaboradores, registrada em 30 de setembro de 2018, em referência a nomeação para um deles de modo a garantir foro de prerrogativa de função.

"É necessário um grande esforço hermenêutico para se imaginar que o diálogo que supostamente ocorreu em 2018 constituiria uma prova minimamente concreta de que o reclamante estaria disposto a atrapalhar a investigação penal, de modo a justificar a sua prisão preventiva 2 (dois) anos depois", concluiu o ministro Gilmar.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim, Tiago Rocha e Rodrigo Brocchi, que defendem o secretário paulista, destacam que não há indícios de atos ilícitos praticados por Alexandre Baldy.

"Os valores apreendidos em sua residência estavam declarados no imposto de renda, como todos os seus bens. Fez-se um espetáculo sobre o nada. O Supremo colocou as coisas em seu devido lugar, cumprindo seu papel de guardião da Constituição e da dignidade humana”, afirmaram.

Ordens cumpridas
Marcelo Bretas, cujas decisões são repetidamente revogadas por falta de fundamento legal, mandou prender pessoas e vasculhar os domicílios de pessoas em Petrópolis (RJ), São Paulo, São José do Rio Preto (SP), Goiânia e Brasília. De acordo com o G1, um pesquisador da Fiocruz, Guilherme Franco Netto, foi preso em Petrópolis.

As acusações elencam a eventual prática de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e após procedimentos de praxe, serão encaminhados ao sistema prisional, informou a PF em nota.

RCL 42.622

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