Instrução Normativa

Desembargador contraria norma do próprio TJ-PR ao dar bronca em advogado

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7 de agosto de 2020, 18h29

A participação do desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná, em uma sessão da 1ª Câmara Criminal, viralizou e chamou atenção da comunidade jurídica. Mas o magistrado contrariou norma da própria corte, que em maio dispensou o uso de trajes talares por julgadores, representantes do Ministério Público e advogados.

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Desembargador Clayton Camargo, do TJ-PR
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Durante a sessão, o magistrado interrompeu a sustentação oral de um advogado porque ele estava apenas de camisa. Sem terno, gravata ou toga. "Não concordo com esta postura", afirmou o desembargador.

Durante a intervenção, o desembargador lembrou do caso de um advogado da Bahia que apareceu em sessão videoconferência na rede. "Ou se mostra adequadamente trajado, ou não sustenta."

O presidente do colegiado pediu para o advogado colocasse uma beca. O defensor pediu que o processo fosse retirado de pauta ou adiado. O caso entrou como último a ser julgado na pauta do dia.

Ainda em meio à polêmica, o desembargador interveio mais uma vez. "Se o advogado não se apresentar adequadamente, será julgado sim. Ele só estará abdicando de sustentar", completou. A gravação ao vivo foi preservada pelo portal Migalhas. Veja:

Apesar da alegação do magistrado de que o regimento interno do TJ-PR prevê o uso de vestes talares em sessões de julgamento, sua intervenção contraria norma da própria corte.

A Instrução Normativa 5/2020, publicada pelo TJ-PR no último dia 4 de maio, disciplina a realização de sessão de julgamento por videoconferência e dispensa o uso de trajes talares por julgadores, representantes do Ministério Público e advogados. Leia abaixo:

IN 5/2020 do TJPR:
Art. 1
§  2º.  As sessões  terão  início  nos  dias  e  horários  regimentalmente  preestabelecidos, desde  que  formado  o  quórum  regimental  exigido  para  os  correspondentes julgamentos, ficando  dispensado  o  uso  de  vestes  talares  pelos  julgadores,  pelos representantes  do  Ministério  Público  e  pelos  advogados.

Clique aqui para ler na íntegra a instrução normativa

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