Norma inconstitucional

Câmara não pode estabelecer restrições à nomeação de servidores, diz TJ-SP

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7 de agosto de 2020, 16h27

Leis que estabelecem restrições à nomeação de servidores públicos são de competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois tratam  de questão afeta ao regime jurídico do funcionalismo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

Câmara Municipal de Valinhos
Câmara Municipal de ValinhosSede da Câmara Municipal de Valinhos

Na sessão de julgamento, o procurador Wallace Paiva Martins defendeu a constitucionalidade da norma e disse que a iniciativa é "bem-vinda", porque afasta da administração pública as pessoas que possuem "comportamentos não adequados com a defesa dos direitos da mulher". Segundo ele, a lei não cuida do regime jurídico dos servidores, "mas estabelece condições de acesso aos cargos públicos".

Apesar disso, a decisão do Órgão Especial, tomada de forma unânime, foi pela inconstitucionalidade da norma. Na ADI, a Prefeitura de Valinhos alegou violação ao pacto federativo, por ser competência privativa da União dispor sobre direito penal. Mas o argumento foi afastado pela relatora, desembargadora Cristina Zucchi. 

Para ela, a lei não cuida de matéria específica de direito penal, uma vez que não cria novo tipo penal ou novo crime de responsabilidade, bem como não prescreve regras processuais para apuração da infração. Por outro lado, Zucchi entendeu que a matéria disposta na lei está inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do prefeito.

"A Câmara de Valinhos, ao deflagar processo legislativo que culminou com a norma ora impugnada, desbordou para indesejável ofensa ao sistema da Separação dos Poderes. Registre-se que inobstante não ter o autor levantado tal alegação na inicial, não se pode olvidar que, na ação direta de inconstitucionalidade, vige o princípio da causa de pedir aberta que possibilita o exame do pedido de inconstitucionalidade da norma impugnada sob fundamento diverso daquele apontado na inicial", disse.

Processo 2280914-72.2019.8.26.0000

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