Habeas data incabível

TJ-SP rejeita pedido de parecer técnico sobre fechamento de salões de beleza

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6 de agosto de 2020, 7h51

O habeas data é cabível apenas como forma de assegurar ao impetrante o direito de conhecer, complementar e exigir a retificação de informações que lhe digam respeito constantes de registros ou de bancos de dados mantidos por entidades governamentais ou por instituições de caráter público, nos termos do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal.

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Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a inicial e julgou extinto, sem resolução de mérito, um habeas data em que a Associação Brasileira dos Salões de Beleza pedia apresentação de parecer técnico pelo Governo de São Paulo, a fim de "demonstrar cientificamente a ameaça que o setor de beleza oferece como atividade propagadora da Covid-19".

Da análise do pedido, o relator, desembargador James Siano, verificou que, além de a pretensão extrapolar a via estreita do habeas data, "as informações solicitadas não pertencem ou dizem respeito à impetrante ou mesmo seus associados, tampouco visam a retificação de algo, ou seja, não se trata de nenhuma das hipóteses autorizativas ao manejo da presente ação mandamental".

Segundo Siano, ainda que a associação não tenha se sentido bem orientada pelas autoridades ou convencida do risco que sua atividade oferece em tempos de epidemia, "as insurgências ventiladas não são hábeis pela via do habeas data, já que o oferecimento de estudo técnico não se trata de informação de caráter pessoal da associação impetrante ou informação pública cujo fornecimento seja obrigatório".

O relator disse ainda que o Plano São Paulo, conjunto de medidas de flexibilização do isolamento social no estado, "é lastreado em pareceres técnicos, cuja higidez, clareza também não se submete ao crivo de habeas data". "É reservado a impetrante o direito de não concordar com os parâmetros adotados pelo Plano, mas não detém de legitimidade para requerer de forma coativa ao poder público a prova técnica que deseja por meio de habeas data", concluiu.

Processo 2137824-69.2020.8.26.0000

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