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Instituto lança relatório sobre prisão domiciliar de mulheres na América Latina

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6 de agosto de 2020, 19h08

Embora a prisão domiciliar seja uma forma menos restritiva de confinamento e ajude as pessoas a se reintegrarem em suas comunidades, ela pode ser tão punitiva quanto o ambiente carcerário quando não são garantidos direitos humanos fundamentais. 

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Em alguns casos, diz estudo, domiciliar pode ser pior que detenção comum

A conclusão é do Instituto Pro Bono, que lançou na última semana o relatório Prisão domiciliar de mulheres na América Latina. O documento foi elaborado em parceria com uma série de organizações regionais. 

Segundo alguns dos testemunhos colhidos, quando as domiciliares não levam em conta o direito à educação, trabalho, saúde e alimentação, pode ser criado um ambiente até pior que o das unidades prisionais. Isso porque as prisões garantem alguns desses direitos. 

Um dos relatos conta, por exemplo, o caso de uma argentina que entrou em trabalho de parto e foi informada que não poderia sair de casa e ir ao hospital antes de receber autorização judicial. 

A mesma exigência vale para questões mais cotidianas, em que as mulheres precisam sair para comprar itens básicos de subsistência ou levar os filhos para a escola.

Sem autorização para atividades como essas, as mulheres precisam de uma rede de colaboração em seus bairros, o que não existe em muito dos casos. O descumprimento das medidas judiciais, por outro lado, pode fazer com que elas tenham que voltar para a prisão. 

"Se a prisão domiciliar é implementada em condições excessivamente duras, é contraproducente. Para que a prisão domiciliar seja efetiva, ela precisa ser implementada de tal forma que as mulheres possam satisfazer suas necessidades básicas, melhorar sua situação de vida e resolver os problemas subjacentes que as levam a entrar em contato com o sistema de justiça criminal", afirma estudo. 

Ainda de acordo com o levantamento, se a Covid-19 tornar a prisão domiciliar uma opção mais popular de redução da população carcerária, é fundamental que as autoridades a implementem de forma mais humana, respeitando direitos. 

Brasil
No caso do Brasil, o Instituto Pro Bono destacou que uma série de medidas foram tomadas nos últimos anos com vistas a ampliar o desencarceramento e aumentar as prisões domiciliares.

O documento cita, por exemplo, o Habeas Corpus Coletivo 143.641, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo era substituir para o regime domiciliar as prisões preventivas de todas as mães, gestantes, puérperas ou mulheres com guarda de pessoas com deficiência. Em fevereiro de 2018 a corte decidiu, por maioria, conceder a ordem. 

O relatório também menciona o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16); a alteração no artigo 304 do código de Processo Penal, que passou a reconhecer os direitos fundamentais de proteção à primeira infância; a Lei 13.769/18, que tal como a decisão do STF estabelece a substituição de preventivas por domiciliares quando a paciente for mãe ou responsável por pessoa com deficiência; entre outras medidas. 

Após as alterações normativas e a decisão do STF de fato mais mulheres foram para o regime domiciliar. Relatórios de 2019 apontam, por exemplo que 3.388 foram beneficiadas pela decisão do Supremo, enquanto 5.012 continuavam aguardando decisão em relação às prisões provisórias. 

Embora o relatório trate os marcos como positivos, destaca problemas semelhantes aos vistos em outros países da América Latina. "Atividades como levar filhos na escola ou ao médico acabam sendo distribuídas para outras mulheres da rede familiar e de vizinhança quando essa rede existe, conforme relatado por mulheres que tiveram a prisão domiciliar decretada no decorrer do Projeto Audiência de Custódia do Instituto Pro Bono", afirma. 

O documento ressalta, também, que uma das dificuldades de aplicação das alternativas ao encarceramento de mulheres no Brasil está relacionada ao enfoque nas mães e gestantes. 

"A leitura dos impactos desproporcionais da prisão de mulheres, em razão das discriminações vivenciadas em nossa sociedade, é unicamente associada aos papéis de gênero atrelados à maternidade e à atribuição quase que exclusiva às mulheres das demandas de cuidados de crianças. Assim, há uma espécie de invisibilização no sistema de justiça criminal de outros marcadores sociais da diferença como idade, dependência química, deficiência, raça, e classe que ao se atrelarem ao gênero intensificam as vulnerabilidade de mulheres após a passagem pela prisão", diz o estudo

O relatório leva em conta a explosão no número de prisões de mulheres nos últimos 20 anos. No Brasil, por exemplo, a taxa de encarceramento de mulheres cresceu cerca de 660% entre 2000 e 2019. A maior parte delas — cerca de 3 em cada 5 — respondiam em 2016 por crimes ligados ao tráfico de drogas.

Clique aqui para ler o relatório

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