Verba para Covid-19

Procedimento contra juíza Gabriela Hardt é arquivado por Corregedor Nacional

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6 de agosto de 2020, 20h32

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Gabriela Hardt, juíza da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba 
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná, prestasse informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a "lava jato" teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate à pandemia do novo coronavírus.

A instauração foi fundamentada na necessidade de se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis.

A magistrada informou que, em 2016, foi instaurado processo para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados naquele juízo, ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.

Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da epidemia de Covid-19, a juíza federal afirmou que o pedido do Ministério Público Federal baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça e que a Petrobras e a AGU foram intimadas para acompanhar todo o procedimento. Afirmou também que, após a AGU ter ajuizado no STF medida questionando a destinação dos valores, determinou a suspensão do prazo recursal.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que "pelo menos à luz dos elementos de cognição até o momento disponíveis, não parece ser possível falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional, já que a atuação se deu dentro dos limites da autonomia jurisdicional, em decisão que pretendeu dar cumprimento ao art. 13 da Recomendação CNJ n. 62 e ao art. 9º da Resolução n. 313 do CNJ".

O ministro destacou também que, diante da judicialização da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ADPF 569), tampouco cabe à Corregedoria Nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário, nos termos do artigo 98, I do Regimento Interno do CNJ.

"Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobras e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada", afirmou o corregedor nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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