Artigo 19 da Constituição

Lei municipal que obriga realização de evento religioso viola princípio da laicidade

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6 de agosto de 2020, 10h45

O Poder Público deve ficar à margem das confissões religiosas, conforme previsto no artigo 19, I, da Constituição Federal, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Estadual.

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123RFLei municipal que obriga realização de evento religioso viola princípio da laicidade

Esse argumento foi usado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei municipal de Louveira, que previa a realização anual de um evento religioso denominado "24 horas de louvor". Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que a norma ofende a reserva da administração e o princípio da laicidade do Estado.

O TJ-SP, no entanto, afastou a alegada violação ao princípio da reserva do chefe do Executivo. Segundo o relator, desembargador Xavier de Aquino, a lei não envolve o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Executivo, que está previsto no artigo 24, § 2º da Constituição Paulista, e não comporta ampliação. No entanto, o desembargador acolheu a tese de violação ao princípio da laicidade do Estado.

Isso porque, segundo Aquino, a norma "traz em si o comprometimento da administração em delegar a programação e organização a entidades representativas da sociedade civil", além de promover toda a infraestrutura necessária para a realização do evento, "de tal sorte a apartar-se da regra constitucional de que o Estado deve se manter à margem das confissões religiosas, em razão do princípio da laicidade do Estado e também da isonomia e impessoalidade, de que tratam o artigo 111 da Carta Paulista".

Processo 2006111-68.2020.8.26.0000

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