Por decreto municipal

Escritórios de Rio Preto (SP) devem fechar às segundas e terças-feiras

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6 de agosto de 2020, 19h51

Ao Poder Judiciário é lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

Paulo Magri/SMCS
Paulo Magri/SMCSMunicípio de São José do Rio Preto

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu pedido da Prefeitura de São José do Rio Preto e derrubou liminar que permitia o funcionamento de escritórios às segundas e terças-feiras. Por meio de decreto, a prefeitura determinou o fechamento dos escritórios duas vezes por semana como medida de enfrentamento ao coronavírus.

A Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto entrou na Justiça contra a medida e obteve liminar favorável em primeira instância. O município recorreu sob fundamento de grave lesão à ordem pública — argumento que foi acolhido pelo presidente do tribunal paulista.

Pinheiro Franco destacou que escritórios de contabilidade não figuram entre os serviços essenciais segundo os parâmetros fixados pelo Estado de São Paulo e pela Prefeitura de São José do Rio Preto. "O atendimento por elas prestados está longe de demandar contato pessoal com os clientes, possível a solução por meio de trabalho remoto", completou.

Segundo o presidente, a decisão invadiu o poder de polícia da administração, excepcional e discricionário, "capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública". Ele afirmou ainda que a decisão atinge e modifica o mérito do ato administrativo do município, pautado em critérios técnicos, que não admitem ingerência judicial.

"A decisão liminar, ainda que proferida frente a reclamo plausível sob o ponto de vista individual, desconsidera que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico. A gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização da matéria, tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da administração", concluiu o presidente.

2183245-82.2020.8.26.0000

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