Sem lesão ao patrimônio

Doria é absolvido em três ações contra retirada de grafites de muros em SP

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6 de agosto de 2020, 18h06

É inadmissível a restrição indiscriminada à atividade de preservação e recuperação de bens públicos. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o governador João Doria (PSDB) em três ações populares que questionavam a retirada de grafites em muros da avenida 23 de Maio. Enquanto foi prefeito da capital paulista, Doria mandou pintar os muros de cinza, retirando os grafites com manifestações culturais que cobriam os espaços.

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Reprodução/TwitterDoria apaga grafite de muro em São Paulo

Por considerar a medida lesiva ao patrimônio cultural, os vereadores Toninho Vespoli (PSol) e Antonio Donato (PT), e um morador da capital, ingressaram com ações populares. Em primeira instância, a remoção dos grafites foi suspensa enquanto não houvesse diretrizes do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo), e Doria foi condenado ao pagamento de R$ 782 mil, que corresponderiam aos danos ao erário.

A sentença foi reformada pelo TJ-SP. Para a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, não houve ilegalidade nem lesão ao patrimônio público. "Não há dúvida que a percepção da sociedade evoluiu em relação às manifestações artísticas com o uso de grafite, para finalmente concebê-las como arte de rua e a tornar legítima, portanto, a reivindicação ao Poder Público de apoio, incentivo, valorização e difusão dessa expressão cultural, conforme assegura o artigo 215 e seguintes da CF/88", disse.

No entanto, no caso dos autos, a relatora destacou que os grafites tinham prazo de três meses a um ano para permanência nos muros da avenida 23 de maio. Sendo assim, "a decisão sobre a remoção, ou não, das obras ou parte delas, motivada pela deterioração das pinturas, por superposição de desenhos, pichações, intempéries, poluição e pela emissão de fumaça dos veículos que trafegam constantemente pelo local, passou a inserir no âmbito de discricionariedade de gestão da administração pública municipal".

Alves afirmou ainda que o Conpresp não detém competência legal para a formulação de diretrizes a serem obedecidas pelo Poder Executivo Municipal na conservação e na preservação da manifestação cultural conhecida como arte urbana. O conselho, segundo ela, só poderia deliberar sobre grafites em bens tombados — o que não é o caso dos muros da avenida 23 de Maio.

"As intervenções de remoção do grafite estão de acordo com as políticas públicas locais vigentes de preservação e conservação de espaços públicos, pautadas em deliberações de órgãos técnicos e, principalmente, em conformidade com os regramentos protetivos conferidos às obras artísticas", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime. A defesa do governador foi conduzida pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

1003969-51.2017.8.26.0053
1003560-75.2017.8.26.0053
1004533-30.2017.8.26.0053

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