Estúdio Conjur

A ilegalidade da cláusula abusiva de imposição de foro no transporte marítimo

Autor

  • Paulo Henrique Cremoneze

    é advogado sócio fundador de Machado Cremoneze Lima e Gotas Advogados Associados mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos especialista em Direito dos Seguros em Contratos e Danos e em Direito Processual Civil e Arbitragem pela Universidade de Salamanca professor de Direito dos Seguros membro efetivo da Academia Nacional de Seguros e Previdência da Associação Internacional de Direito dos Seguros (Aida-Brasil) do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) da Ius Civile Salmanticense (Espanha) vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) presidente do Instituto de Direito dos Transportes (IDTBrasil) membro do Clube Internacional de Seguros de Transportes (Cist) autor de livros de Direito dos Transportes e Direitos dos Seguros associado da Sociedade Visconde de São Leopoldo e laureado pela OAB-Santos pelo exercício ético e exemplar da profissão.

6 de agosto de 2020, 9h07

Introdução

Neste artigo, nosso objetivo é tratar das cláusulas abusivas do contrato internacional de transporte marítimo de carga, notadamente a de imposição de foro. O assunto faz parte do cotidiano profissional. É um dos mais polêmicos nos litígios judiciais de Direito Marítimo, especialmente naquilo que diz respeito ao Direito das Obrigações e ao Direito do Seguro. A proposta é mostrar a experiência brasileira e compará-la, ainda que com pretensões modestas, à de outros países da América Latina e da Europa, especialmente Espanha, Portugal, Itália e Reino Unido.

O tema nos é caro. E não só por sua relação com o nosso exercício profissional da advocacia, mas por seu fundo moral. A ordem moral integra o Direito, e em muitos sistemas constitucionais, como o do Reino da Espanha, tem natureza constitucional. Estamos convictos de que no mundo atual não há mais espaço para o dirigismo contratual, especialmente do modo com que se apresenta em contratos de adesão, feito o contrato de transporte internacional marítimo de carga.

Acreditamos que a apresentação feita no Taller 3 do 46º Curso de Especialización em Derecho da Universidad de Salamanca, matéria Contratos y Daños, cabe como luva à mão à presente introdução e mostra bem o ânimo que marca este trabalho.

O Taller em destaque foi uma das atividades de que participei ativamente durante o segundo curso de pós-graduação em Direito na Universidade de Salamanca, Espanha. O primeiro curso foi o de especialização em Direito do Seguro. Uma disciplina se ajusta bem à outra e ambas expõem algo importantíssimo para a carteira de seguro de transporte (internacional).

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

Autores

  • é advogado, especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência e diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!