A ilegalidade da cláusula abusiva de imposição de foro no transporte marítimo
6 de agosto de 2020, 9h07
Introdução
Neste artigo, nosso objetivo é tratar das cláusulas abusivas do contrato internacional de transporte marítimo de carga, notadamente a de imposição de foro. O assunto faz parte do cotidiano profissional. É um dos mais polêmicos nos litígios judiciais de Direito Marítimo, especialmente naquilo que diz respeito ao Direito das Obrigações e ao Direito do Seguro. A proposta é mostrar a experiência brasileira e compará-la, ainda que com pretensões modestas, à de outros países da América Latina e da Europa, especialmente Espanha, Portugal, Itália e Reino Unido.
O tema nos é caro. E não só por sua relação com o nosso exercício profissional da advocacia, mas por seu fundo moral. A ordem moral integra o Direito, e em muitos sistemas constitucionais, como o do Reino da Espanha, tem natureza constitucional. Estamos convictos de que no mundo atual não há mais espaço para o dirigismo contratual, especialmente do modo com que se apresenta em contratos de adesão, feito o contrato de transporte internacional marítimo de carga.
Acreditamos que a apresentação feita no Taller 3 do 46º Curso de Especialización em Derecho da Universidad de Salamanca, matéria Contratos y Daños, cabe como luva à mão à presente introdução e mostra bem o ânimo que marca este trabalho.
O Taller em destaque foi uma das atividades de que participei ativamente durante o segundo curso de pós-graduação em Direito na Universidade de Salamanca, Espanha. O primeiro curso foi o de especialização em Direito do Seguro. Uma disciplina se ajusta bem à outra e ambas expõem algo importantíssimo para a carteira de seguro de transporte (internacional).
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