Introdução
Neste artigo, nosso objetivo é tratar das cláusulas abusivas do contrato internacional de transporte marítimo de carga, notadamente a de imposição de foro. O assunto faz parte do cotidiano profissional. É um dos mais polêmicos nos litígios judiciais de Direito Marítimo, especialmente naquilo que diz respeito ao Direito das Obrigações e ao Direito do Seguro. A proposta é mostrar a experiência brasileira e compará-la, ainda que com pretensões modestas, à de outros países da América Latina e da Europa, especialmente Espanha, Portugal, Itália e Reino Unido.
O tema nos é caro. E não só por sua relação com o nosso exercício profissional da advocacia, mas por seu fundo moral. A ordem moral integra o Direito, e em muitos sistemas constitucionais, como o do Reino da Espanha, tem natureza constitucional. Estamos convictos de que no mundo atual não há mais espaço para o dirigismo contratual, especialmente do modo com que se apresenta em contratos de adesão, feito o contrato de transporte internacional marítimo de carga.
Acreditamos que a apresentação feita no Taller 3 do 46º Curso de Especialización em Derecho da Universidad de Salamanca, matéria Contratos y Daños, cabe como luva à mão à presente introdução e mostra bem o ânimo que marca este trabalho.
O Taller em destaque foi uma das atividades de que participei ativamente durante o segundo curso de pós-graduação em Direito na Universidade de Salamanca, Espanha. O primeiro curso foi o de especialização em Direito do Seguro. Uma disciplina se ajusta bem à outra e ambas expõem algo importantíssimo para a carteira de seguro de transporte (internacional).
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Comentários de leitores
5 comentários
Caixa alta.
Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)
Observo que no meu último comentário, escrevi com caixa alta, ou seja, os nomes próprios e sobrenomes deveriam e devem sair publicados com a letra maiúscula.
Rodrigo Zampoli Pereira
Só isso.
Atenciosamente,
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Dr. Paulo henrique cremoneze, baluarte da advocacia!!!!
Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)
Dr. Paulo henrique cremoneze, baluarte da advocacia!!!!
lizo com a frase do estadista inglês winston churchill:
osamente,
O advogado dr. Paulo henrique cremoneze é um advogado com "a" maiúsculo, o advogado dr. Paulo henrique cremoneze é um profissional excepcional, por isto, merece ter reconhecido seu trabalho de público. Até o desembargador castro figliolia de público reconheceu o trabalho de vossa excelência perante os demais advogados (as), perante os demais desembargadores (as), perante o público em geral.
Fiquei feliz pela advocacia viva que vossa excelência faz, com muito amor, esmero, dedicação, sendo um advogado intrépido.
Assim que eu estudar o artigo de 35 páginas publicado aqui no conjur, vou ligar para vossa excelência no escritório em santos o qual já naveguei pelo sitio eletrônico do escritório do doutor. Sei que sua agenda é escassa, mas vou te ligar, e sendo possível, vou te dar os parabéns por telefone. Em breve ligarei para vossa excelência.
Dr. Paulo henrique cremoneze, baluarte da advocacia, exemplo de advogado com "a" maiúsculo.
Parabéns doutor paulo henrique cremoneze, deus te abençoe, idem a sua família, seus sócios, sua equipe toda.
Continue...
Fina
"a coragem é a primeira das qualidades humanas, porque é a qualidade que garante as demais.\"
vossa excelência dr. Paulo henrique cremoneze é um advogado de coragem.
Simples assim.
Abraços.
Atenci
rodrigo zampoli pereira
oab-mt 7198
oab-sp 302569
Errata
Paulo Henrique Cremoneze (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Prezados, ha dois pequenos erros de revisão de minha parte. Avisei o Conjur e pedi gentilmente a correção.
Onde se lê: “ O Taller em destaque foi uma das atividades que participei ativamente durante o segundo curso de pós-graduação em Direito na Universidade de Salamanca, Espanha. O primeiro curso foi o de especialização em Direito do Seguro. Uma disciplina se ajusta bem à outra e ambos expõe algo importantíssimo para a carteira de seguro de transporte (internacional).”.
Leia-se, por favor: “ O Taller em destaque foi uma das atividades DE que participei ativamente durante o segundo curso de pós-graduação em Direito na Universidade de Salamanca, Espanha. O primeiro curso foi o de especialização em Direito do Seguro. Uma disciplina se ajusta bem à outra e ambAs expõeM algo importantíssimo para a carteira de seguro de transporte (internacional).”
Obrigado
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