Cooperação em acordos de leniência aplaca desalinhamento institucional
6 de agosto de 2020, 18h45
O Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (5/8), arquivar processos contra o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner do Rosário, e a ex-advogada-geral da União, Grace Mendonça, acusados de atrapalhar a fiscalização do acordo de leniência entre o governo e a construtora Odebrecht.
O arquivamento é consequência direta da assinatura, nesta quinta (6/8), do termo de cooperação técnica para negociação de acordos de leniência, documento que aplaca o choque institucional no âmbito do combate à corrupção.
O próximo passo deve ser o recuo do TCU em quatro mandados de segurança em tramitação no Supremo Tribunal Federal. São pedidos de empresas que tiveram a inidoneidade declarada pelo tribunal de contas mesmo após assinar acordos com outros órgãos públicos.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, mas o TCU manteve a declaração de inidoneidade. Agora, espera-se que recue para viabilização do acordo.
O fim desse desacerto institucional é o maior objetivo do esperado "balcão único" para negociação de acordos de leniência com empresas impedidas de contrato com o setor público — ou, indiretamente, com o setor privado, depois do advento da compliance.
O documento assinado foi produzido após sucessivas reuniões entre as instituições. Todo o processo, retomado em junho a pedido do presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, foi mediado pelo STF.
O que ocorria até então era um desalinhamento em relação aos limites da atuação. De um lado, o TCU em seu papel de quantificar o dano ao patrimônio público e de definir a necessidade de ressarcimento pelas empresas que firmam leniência. De outro, a Controladoria-Geral da União, que por lei é a negociadora desses acordos.
Além de cinco reuniões com todos as instituições — TCU, CGU, AGU, MPF e Ministério da Justiça —, houve encontros isolados do representante do Supremo com as partes, para construir um caminho que fosse aceito mutuamente.
Não foi diferente em relação ao Ministério Público Federal. O órgão foi o único dos envolvidos que não assinou o acordo ainda, o que gerou indagações e receios. O presidente do STF minimizou. "Foi tudo combinado com o procurador-geral. Não há conflitos."
Quando Augusto Aras pediu adiamento, para examinar ressalvas feitas pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o ato no TCU já estava engatilhado.
A 5ª Câmara é o órgão que cuida dos acordos de leniência na PGR. Nos últimos anos, tem feito esforço com edição de notas técnicas para uniformizar acordos.
A avaliação no Supremo é que a análise da cooperação é medida para garantir que não haja conflitos com a normativa interna estabelecida no MPF. E eles são improváveis, já que as menções se resumem a compartilhamento de informações, sem quaisquer alterações de competência — pois são definidas por lei.
Da mesma forma, não há choque entre o acordo assinado no TCU, que se refere aos termos da Lei Anticorrupção, e outro que vem sendo negociado entre MPF, Banco Central e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), para acordos de leniência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Com compartilhamento de informações e estabelecimento de um canal de diálogo, busca-se segurança jurídica para que os acordos firmados não sejam questionados por órgãos diversos, como ocorria até então.
"Agora, com o acordo, teremos efetiva segurança jurídica, o que fomentará ainda mais o emprego hígido dos acordos de leniência, sem sobreposições e sem dúvidas acerca do que cabe a cada uma das instituições competentes, que seguirão rigorosamente cooperando para que o interesse público prevaleça com a cessação de infrações e com a reparação de danos", afirmou o advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
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