Balcão único

Cooperação em acordos de leniência aplaca desalinhamento institucional

Autor

6 de agosto de 2020, 18h45

O Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (5/8), arquivar processos contra o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner do Rosário, e a ex-advogada-geral da União, Grace Mendonça, acusados de atrapalhar a fiscalização do acordo de leniência entre o governo e a construtora Odebrecht.

Divulgação/TCU
TCU arquivou processos contra CGU e AGU após assinatura de acordo 
Divulgação/TCU

O arquivamento é consequência direta da assinatura, nesta quinta (6/8), do termo de cooperação técnica para negociação de acordos de leniência, documento que aplaca o choque institucional no âmbito do combate à corrupção.

O próximo passo deve ser o recuo do TCU em quatro mandados de segurança em tramitação no Supremo Tribunal Federal. São pedidos de empresas que tiveram a inidoneidade declarada pelo tribunal de contas mesmo após assinar acordos com outros órgãos públicos.

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, mas o TCU manteve a declaração de inidoneidade. Agora, espera-se que recue para viabilização do acordo.

O fim desse desacerto institucional é o maior objetivo do esperado "balcão único" para negociação de acordos de leniência com empresas impedidas de contrato com o setor público — ou, indiretamente, com o setor privado, depois do advento da compliance

O documento assinado foi produzido após sucessivas reuniões entre as instituições. Todo o processo, retomado em junho a pedido do presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, foi mediado pelo STF. 

O que ocorria até então era um desalinhamento em relação aos limites da atuação. De um lado, o TCU em seu papel de quantificar o dano ao patrimônio público e de definir a necessidade de ressarcimento pelas empresas que firmam leniência. De outro, a Controladoria-Geral da União, que por lei é a negociadora desses acordos.

Além de cinco reuniões com todos as instituições — TCU, CGU, AGU, MPF e Ministério da Justiça —, houve encontros isolados do representante do Supremo com as partes, para construir um caminho que fosse aceito mutuamente. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil
PGR Augusto Aras aguarda posicionamento da 5ª Câmara para assinatura do termo 
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não foi diferente em relação ao Ministério Público Federal. O órgão foi o único dos envolvidos que não assinou o acordo ainda, o que gerou indagações e receios. O presidente do STF minimizou. "Foi tudo combinado com o procurador-geral. Não há conflitos." 

Quando Augusto Aras pediu adiamento, para examinar ressalvas feitas pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o ato no TCU já estava engatilhado. 

A 5ª Câmara é o órgão que cuida dos acordos de leniência na PGR. Nos últimos anos, tem feito esforço com edição de notas técnicas para uniformizar acordos. 

A avaliação no Supremo é que a análise da cooperação é medida para garantir que não haja conflitos com a normativa interna estabelecida no MPF. E eles são improváveis, já que as menções se resumem a compartilhamento de informações, sem quaisquer alterações de competência — pois são definidas por lei. 

Da mesma forma, não há choque entre o acordo assinado no TCU, que se refere aos termos da Lei Anticorrupção, e outro que vem sendo negociado entre MPF, Banco Central e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), para acordos de leniência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com compartilhamento de informações e estabelecimento de um canal de diálogo, busca-se segurança jurídica para que os acordos firmados não sejam questionados por órgãos diversos, como ocorria até então.

"Agora, com o acordo, teremos efetiva segurança jurídica, o que fomentará ainda mais o emprego hígido dos acordos de leniência, sem sobreposições e sem dúvidas acerca do que cabe a cada uma das instituições competentes, que seguirão rigorosamente cooperando para que o interesse público prevaleça com a cessação de infrações e com a reparação de danos", afirmou o advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!