O Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (5/8), arquivar processos contra o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner do Rosário, e a ex-advogada-geral da União, Grace Mendonça, acusados de atrapalhar a fiscalização do acordo de leniência entre o governo e a construtora Odebrecht.

Divulgação/TCU
O arquivamento é consequência direta da assinatura, nesta quinta (6/8), do termo de cooperação técnica para negociação de acordos de leniência, documento que aplaca o choque institucional no âmbito do combate à corrupção.
O próximo passo deve ser o recuo do TCU em quatro mandados de segurança em tramitação no Supremo Tribunal Federal. São pedidos de empresas que tiveram a inidoneidade declarada pelo tribunal de contas mesmo após assinar acordos com outros órgãos públicos.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, mas o TCU manteve a declaração de inidoneidade. Agora, espera-se que recue para viabilização do acordo.
O fim desse desacerto institucional é o maior objetivo do esperado "balcão único" para negociação de acordos de leniência com empresas impedidas de contrato com o setor público — ou, indiretamente, com o setor privado, depois do advento da compliance.
O documento assinado foi produzido após sucessivas reuniões entre as instituições. Todo o processo, retomado em junho a pedido do presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, foi mediado pelo STF.
O que ocorria até então era um desalinhamento em relação aos limites da atuação. De um lado, o TCU em seu papel de quantificar o dano ao patrimônio público e de definir a necessidade de ressarcimento pelas empresas que firmam leniência. De outro, a Controladoria-Geral da União, que por lei é a negociadora desses acordos.
Além de cinco reuniões com todos as instituições — TCU, CGU, AGU, MPF e Ministério da Justiça —, houve encontros isolados do representante do Supremo com as partes, para construir um caminho que fosse aceito mutuamente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Não foi diferente em relação ao Ministério Público Federal. O órgão foi o único dos envolvidos que não assinou o acordo ainda, o que gerou indagações e receios. O presidente do STF minimizou. "Foi tudo combinado com o procurador-geral. Não há conflitos."
Quando Augusto Aras pediu adiamento, para examinar ressalvas feitas pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o ato no TCU já estava engatilhado.
A 5ª Câmara é o órgão que cuida dos acordos de leniência na PGR. Nos últimos anos, tem feito esforço com edição de notas técnicas para uniformizar acordos.
A avaliação no Supremo é que a análise da cooperação é medida para garantir que não haja conflitos com a normativa interna estabelecida no MPF. E eles são improváveis, já que as menções se resumem a compartilhamento de informações, sem quaisquer alterações de competência — pois são definidas por lei.
Da mesma forma, não há choque entre o acordo assinado no TCU, que se refere aos termos da Lei Anticorrupção, e outro que vem sendo negociado entre MPF, Banco Central e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), para acordos de leniência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Com compartilhamento de informações e estabelecimento de um canal de diálogo, busca-se segurança jurídica para que os acordos firmados não sejam questionados por órgãos diversos, como ocorria até então.
"Agora, com o acordo, teremos efetiva segurança jurídica, o que fomentará ainda mais o emprego hígido dos acordos de leniência, sem sobreposições e sem dúvidas acerca do que cabe a cada uma das instituições competentes, que seguirão rigorosamente cooperando para que o interesse público prevaleça com a cessação de infrações e com a reparação de danos", afirmou o advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
Comentários de leitores
1 comentário
Brasil
Raffaelxp (Estudante de Direito - Trabalhista)
Os Acordos de Leniência estão ai há anos principalmente depois da operação lava jato e só agora resolveram arrumar a casa? A crise no brasil não é só na economia e na saúde, é em tudo.
Comentários encerrados em 14/08/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.