Avanço da Covid

TJ-SP mantém município em fase mais restritiva de plano de reabertura

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5 de agosto de 2020, 11h31

O retorno às atividades econômicas em desacordo com o plano estadual de flexibilização gradual da quarentena pode vir a comprometer os seus objetivos, em detrimento da saúde pública dos cidadãos, o que, por ora, configura receio de lesão grave ou de difícil reparação.

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ReproduçãoMunicípio de São José do Rio Preto (SP)

Esse entendimento é da desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao suspender os efeitos de um decreto de São José dos Campos que colocou o município na fase amarela, e menos restritiva, do Plano São Paulo, permitindo a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza, entre outros serviços, e contrariando o governo do Estado.

De acordo com o plano estadual de retomada das atividades econômicas, São José dos Campos segue na fase laranja de flexibilização, com mais restrições que a fase amarela por conta do avanço da Covid-19 na região. Na decisão, a magistrada disse que a competência legislativa municipal sobre a proteção e defesa da saúde é supletiva às competências federal e estadual.

"No âmbito do Estado de São Paulo, foi editado o Decreto 64.994/2020, que estabeleceu um plano estadual de retomada gradual das atividades comerciais, a ser observado por todos os municípios paulistas, e que, até o momento, com base nos critérios adotados, classificou o município de São José dos Campos na cor laranja, fase 2", afirmou a desembargadora, que manteve a decisão de primeira instância.

Processo 2181555-18.2020.8.26.0000

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