Condições específicas

TJ-SP assegura posse de candidata considerada inapta por câncer de mama

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5 de agosto de 2020, 19h16

Com base em documentos médicos atestando a aptidão para o exercício da função, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que assegura a posse no cargo de Oficial de Promotoria 1 de uma candidata considerada inapta pelo governo do estado após realização de exames médicos. Consta dos autos que ela teve câncer de mama três anos antes da aprovação no concurso público.

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Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, o qual estabelece que portadores de câncer são considerados incapacitados pelos cinco primeiros anos para a prática de qualquer ofício, a administração pública impediu a posse da autora. Ela entrou na Justiça alegando que suas condições específicas de saúde não foram levadas em consideração.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Olivia Alves, nesse momento processual, não há como concluir se houve qualquer irregularidade no ato administrativo impugnado. "Por outro lado, a agravante apresentou atestado no qual a médica que faz seu acompanhamento atesta que atualmente não há evidência de persistência da doença e, portanto, ela está apta, do ponto de vista oncológico, para o trabalho", completou.

A relatora destacou que apenas quatro meses após a cirurgia para tratamento do câncer de mama, a autora da ação foi considerada apta em exame admissional na Prefeitura de São Paulo e, por mais de um ano, nunca se ausentou por licença médica. Assim, para Maria Olivia, não parece "razoável" a exclusão da autora do concurso por presunção de incapacidade, "que, em princípio, está afastada no caso concreto, por parecer médico, por circunstâncias fáticas e documentos".

Para a desembargadora, não se vislumbra prejuízo ao erário, pois a candidata prestará serviços à administração e, indiretamente, aos cidadãos: "Nesse contexto, à vista desses indícios de prova, mostra-se razoável que, enquanto se discute a possível ilegalidade do ato impugnado, assegure-se a posse da candidata. Ademais, o perigo de dano se evidencia pela natureza alimentar da verba que a agravante está deixando de auferir no curso da demanda".

2138299-25.2020.8.26.0000

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