Precaução e prevenção

STF referenda liminar sobre medidas de proteção a indígenas durante epidemia

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5 de agosto de 2020, 17h13

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou nesta quarta-feira (5/8) a liminar que determina que o governo federal adote providências para evitar o contágio pelo novo coronavírus entre indígenas. 

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./STFMinistros entendem que Governo Federal deve adotar providências para evitar o contágio pelo coronavírus entre indígenas.

De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, cabe ao Poder Público assegurar aos povos indígenas os meios necessários usufruto de assistência à saúde.

Em liminar de junho, o ministro determinou a adoção de uma série de medidas, que foram aplaudidas pelos pares. Os ministros concordaram com todas as frentes adotadas na liminar, que abrangem os povos indígenas em isolamento e de contato recente, e os indígenas em geral.

Para o primeiro grupo, Barroso determinou a criação de barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União, e a instalação de uma "sala de situação", para gestão de ações de combate à doença. 

Já para o segundo grupo, o ministro classifica como imprescindível a retirada de invasores das terras indígenas. Por isso, manda a União montar um plano de enfrentamento e monitoramento da Covid-19 para essa população, que trate da contenção e isolamento dos invasores. Além disso, determina que todos os indígenas tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde.

Acréscimos
Os ministros Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram para o referendo em maior extensão. Fachin propôs a determinação de que a União inclua no plano de monitoramento medidas para a desintrusão de sete terras específicas de comunidades indígenas. A sugestão foi para que as medidas sejam cumpridas em até 60 dias após homologação do plano pelo relator.

Lewandowski também propôs a fixação do prazo de 60 dias para que o governo informe a situação dos indígenas que estão em ocupação irregular de terras. Também recomendou o prazo de 120 dias para que a União apresente um cronograma de desintrusão de todos os que estão nas terras indígenas. 

As sugestões não foram avaliadas na sessão. Não participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Vulnerabilidades
A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com seis partidos políticos. Alegam que os povos se encontram sujeitos a diversas vulnerabilidades em decorrência das falhas e omissões do Poder Público no combate à epidemia. 

Barroso, porém, entendeu que não poderia acolher integralmente todos os pedidos em uma decisão cautelar, porque "nem todos podem ser satisfeitos por simples ato de vontade, caneta e tinta". Segundo explicou, exigiria-se planejamento e diálogo institucional entre os poderes. 

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ADPF 709

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