durante epidemia

STF mantém proibição de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro

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5 de agosto de 2020, 9h21

O Supremo Tribunal Federal referendou a decisão liminar que proibiu operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19, sob pena de responsabilização civil e criminal. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual da Corte e se encerrou nesta terça-feira (4/8).

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro seguem proibidas exceto em situações extraordinárias 
Fernando Frazão/ Agência Brasil

O placar foi de 9 a 2, com a maioria dos ministros acompanhando voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

Na liminar de junho, o ministro determinou que, enquanto a pandemia perdurar, as operações policiais nas comunidades do Rio só podem ser feitas em situações excepcionais, que deverão ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

Caso seja realmente indispensável fazer uma operação ainda durante a epidemia, segundo Fachin, será necessário tomar cuidados especiais para preservar a saúde dos moradores. O ministro considerou que as operações podem causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizada pelo risco do contágio pelo coronavírus em locais com graves problemas de saneamento básico.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.

A divergência foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que não cabe ao Poder Judiciário a “vedação genérica” de operações por tempo indeterminado.

De acordo com o ministro, a falta de atuação policial sem prazo definido “gerará riscos à segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, com consequências imprevisíveis”. Acompanhou a divergência o ministro Luiz Fux.

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