Direito de defesa

Alexandre garante a Aécio acesso integral a colaborações premiadas

Autor

5 de agosto de 2020, 20h04

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) o acesso integral às declarações prestadas em colaborações premiadas por diretores da OAS e da Santa Bárbara Engenharia em processos vinculados ao inquérito policial em que foi indiciado por corrupção e peculato.

Reprodução
Os fatos dizem respeito à época em que Aécio governou Minas Gerais e envolvem a construção da nova sede oficial do governo estadual (Cidade Administrativa).

O relator julgou parcialmente procedente a reclamação em que a defesa de Aécio informou ao Supremo a negativa de acesso aos depoimentos que o incriminam pelo Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte.

Segundo o ministro, houve violação à Súmula Vinculante 14, que garante o amplo acesso, pelo defensor, aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Após o ajuizamento da reclamação, o Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte informou ao STF que havia reconsiderado sua decisão e permitido o acesso aos termos de colaboração premiada firmada pelos executivos Marcelo Dias e José Ricardo Nogueira Breghirolli.

Mas, conforme informado pela defesa de Aécio, a medida não alcançou a íntegra da documentação relacionada às delações, especialmente os documentos de corroboração apresentados por Breghirolli.

O ministro Alexandre afirmou que, nessas circunstâncias, quando não é permitido acesso integral aos autos sem justificativa plausível, há aparente ofensa à Súmula Vinculante 14. A decisão ressalvou o acesso a documentos que se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

Quanto ao pedido da suspensão do interrogatório de Aécio Neves, marcado para esta quinta-feira (6/8), o relator verificou que houve mudança da data para o próximo dia 12. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 42.433

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!