Recomendação do CNJ

Leia o Habeas Corpus concedido pelo STJ a Fabrício Queiroz e mulher

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4 de agosto de 2020, 14h22

Com câncer, um preso provisório por crime não cometido com violência durante epidemia se enquadra na Recomendação 62/2020 do CNJ e merece a substituição pela prisão domiciliar. Da mesma forma merece sua companheira foragida, pois é razoável presumir que sua presença ao lado dele é recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias.

Reprodução/SBT
Com câncer, Fabrício Queiroz se enquadra no que dispõe a Recomendação 62 do CNJ quanto à concessão de domiciliar 
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Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar, em decisão de 9 de julho e agora à disposição do público, já que publicada pela corte nesta terça-feira (4/8).

Queiroz estava preso desde 18 de junho, no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários do então deputado estadual — hoje senador — Flávio Bolsonaro devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis. Márcia, contra quem havia mandado de prisão, estava foragida.

Ao decidir, o presidente do STJ e plantonista durante o recesso judiciário de julho avalia que a situação de Queiroz sugere seu não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária que a pandemia a todos impõe. Pelo fato de o crime não ter sido cometido com violência, considera mais indicada a prisão domiciliar.

"Com o advento da Lei nº 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser providência excepcional entre as excepcionais e, por isso, deve ser aplicada somente quando inequivocamente necessária. Logo, é sempre indicado considerar alternativas adequadas ao caso concreto, como na hipótese dos autos, em que a pandemia e a elevada taxa de contaminação pelo novo coronavírus recomendam especial atenção com aqueles que possuem a saúde debilitada", explicou.

No caso de Márcia Aguiar, o ministro destaca que, "não obstante inexista nos autos prova de que suas condições de saúde indicam risco maior se contaminada pelo novo coronavírus, é inconteste sua condição de companheira" de Fabrício Queiroz.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha decidiu o caso durante o plantão 
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

"Dessa forma, é razoável presumir que sua presença ao lado dele é recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, como aqui determinado, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)", disse.

Na análise do presidente, a concessão da ordem em favor da esposa de Queiroz atende a duas finalidades: previne-a de maior exposição aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus e permite a devida atenção e cuidados à saúde do marido, portador de câncer.

Repercussão
A decisão no Habeas Corpus de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar foi um dos mais de 10 mil casos recebidos pela corte no recesso. Na abertura do semestre judicial, nesta segunda-feira (4/8), o ministro Noronha sugeriu repensar o sistema de plantão, diante dos elevados números e da incapacidade de dar conta de tanto trabalho.

A motivou impetração de HC com pedidos semelhantes, dentre eles um especificamente baseado no caso de Queiroz: um pedido coletivo para todos os presos do grupo de risco. Noronha negou a ordem em 23 de julho, por entender que exige a identificação personalizada do caso em que ocorreria o suposto constrangimento ilegal. 

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HC 594.360

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