Ampla defesa

2ª Turma do STF garante a Lula acesso aos autos da leniência da Odebrecht

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4 de agosto de 2020, 17h33

Os elementos de prova que sirvam ao exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu devem ser acessíveis à defesa. Somente podem ser restringidos aqueles que não digam respeito ao réu ou que estejam com diligências em andamento. 

Ricardo Stuckert
Defesa de Lula deve ter garantido acesso aos trechos do acordo de leniência que tratem do petista
Ricardo Stuckert

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal assegurou à defesa do ex-presidente Lula o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista. 

O julgamento nesta terça-feira (4/8) teve placar de 2 a 1. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram ainda em reabrir o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais do ex-presidente na ação penal tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa também poderá analisar os dados dos sistemas usados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

"É preciso, e o Supremo já assentou na Súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou ministerial", afirmou Lewandowski.

Ficou vencido o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, deveria ser mantida uma decisão que, no ano passado, deu a Lula acesso restrito ao acordo. Ali eram abrangidos apenas os documentos que o envolviam. 

Não participaram do julgamento o decano da Corte, ministro Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia.

Longa história
Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. A quantia seria usada para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e para pagar o aluguel do apartamento vizinho ao que Lula mora, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. 

Desde 2017 os advogados tentam acessar aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em junho de 2019, Fachin já havia concedido à defesa o acesso a trechos da leniência, em decisão que não foi impugnada pelo MPF. Além disso, em setembro, garantiu o direito de fazer perícia nos elementos no prazo de 15 dias.

A defesa do petista, feita pelo advogado Cristiano Zanin, sustentou nesta terça pela concessão integral dos termos do acordo de leniência e reclamou que o material concedido anteriormente à defesa foi previamente selecionado pelo Ministério Público Federal. 

"Se esse material foi selecionado pelo Ministério Público para promover ação penal, a defesa também tem o direito de acessar todo esse material para saber se houve observância da cadeia de custódia da prova e saber qual a destinação dos R$ 3,8 bilhões previstos neste acordo, já que Lula é cobrado de uma suposta reparação de danos. Então como saber se esse suposto dano já não foi reparado?", questionou o advogado.

Zanin relembrou ainda de um laudo em que peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram usados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno.

Lula também pediu a suspensão da ação penal relativa à suposta doação para a compra do terreno. Logo após o pedido, a PGR rebateu o laudo da PF e afirmou que arquivos da Odebrecht usados não foram adulterados.

De acordo com o órgão, os dados estavam criptografados "durante toda a cadeia de transmissão e os dispositivos de armazenamento utilizados para transporte dos dados foram devidamente identificados por meio dos números de série". 

Na sessão desta terça, a procuradora Claudia Sampaio Marques atacou a estratégia da defesa. Para ela, Zanin "não quer a prolação da sentença condenatória" e buscou manejar a reclamação para voltar o processo à fase de instrução. 

O advogado, disse, "está lutando bravamente para impedir a prolação da sentença, que ele não confia no qual vai ser o teor desta sentença. (…) Quer se valer do agravo para ampliar a pretensão que ele se conformou quando o relator proferiu a decisão". A procuradora manifestou pela perda do objeto do recurso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
Ag na Rcl 33.543
AP 5063130-17.2016.4.04.7000

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