Direto da Corte

Governador do Piauí pede liberação de R$ 1,6 bi do Fundeb para combate à Covid

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3 de agosto de 2020, 19h07

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), pede ao Supremo Tribunal Federal autorização para destinar excepcionalmente 35% de recursos do Fundeb (fundo da educação básica), provenientes de execução judicial de R$ 1,6 bilhões, para ações de combate à pandemia de Covid-19 no estado. O pedido é objeto da ação direta de inconstitucionalidade distribuída à ministra Cármen Lúcia.

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Governador do Piauí, Wellington Dias (PT)
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O valor solicitado corresponde a aproximadamente R$ 578 milhões excedentes. O governador pretende que o STF permita a sua liberação e a flexibilização de seu uso exclusivamente em ações e programas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda diretamente relacionados à pandemia e aos seus efeitos socioeconômicos no estado. Dias informa que, em 30 de junho, o Piauí obteve a garantia do montante de R$ 1,65 bilhão no âmbito da execução de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou que a União repasse, com correção monetária, os recursos vinculados ao fundo devidos ao estado entre 1998 e 2006.

Esses recursos estão creditados em conta específica do Fundeb para repasse ao estado, mas, por suas peculiaridades normativas, os recursos excedentes a ele vinculados não foram contabilizados na lei orçamentária anual estadual.

Por isso, o governador pede que o STF dê às normas que regem os repasses ao Fundeb interpretação que permita a destinação dos recursos para fim distinto ao previsto na Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/1996), na Emenda Constitucional 53/2006 e na Lei do Fundeb (Lei 11.494/1997). Esses dispositivos legais determinam que os recursos que compõem o fundo sejam destinados exclusivamente às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio.

Segundo o governador, o objetivo é evitar o colapso nas contas estaduais, pois a arrecadação entre abril e junho deste ano caiu mais de R$ 274 milhões, enquanto os gastos públicos com saúde, em razão da pandemia, foram de R$ 292 milhões. No pedido de medida liminar, o governador pondera que o valor solicitado corresponde aproximadamente à queda de arrecadação do estado desde o começo da pandemia, somado às despesas realizadas no combate ao coronavírus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.490

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