Candidata reintegrada

Regras não podem ser alteradas com processo seletivo em andamento, diz juiz

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2 de agosto de 2020, 9h28

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe o respeito às regras previamente estipuladas, que não podem ser alteradas no curso do certame. Assim entendeu o juiz Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao afastar regra imposta por portaria da Força Aérea Brasileira que alterava a nota de corte de processo seletivo para convocação de pessoal temporário da Aeronáutica.

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DivulgaçãoCandidata deve ser reintegrada em processo seletivo da Força Aérea Brasileia

Consta dos autos que, após a conclusão das etapas de Validação Documental (VD) e Avaliação Curricular (AC), uma candidata foi excluída do processo seletivo para área de Clínica Geral Odontológica, em razão da edição da Portaria Dirap 81/3SM, que alterou as regras de eliminação previstas no edital do certame, um dia antes da convocação para a próxima etapa, o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico.

A candidata entrou na Justiça contra a inclusão de uma nova regra com o edital em andamento. A liminar foi negada em primeira instância, mas concedida pelo juiz convocado para atuar no gabinete do desembargador Daniel Paes Ribeiro no TRF-1. Segundo Roberto Carlos de Oliveira, "não se mostra legítima e viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório a inclusão de nova regra ao edital, no curso do procedimento seletivo, restringindo a convocação de candidatos classificados nas etapas de VD e AC para a etapa seguinte".

Assim, o magistrado determinou que a candidata continue no certame, inclusive com a designação de nova data para as etapas seguintes, se já decorrido o prazo para a sua realização juntamente com os demais candidatos. Essa foi a segunda liminar concedida nesta semana a candidatas excluídas do processo seletivo da Força Aérea Brasileira em razão da edição da Portaria Dirap 81/3SM.

Nos dois casos, as candidatas foram defendidas pelo advogado Hugo Mesquita Povoá. "Salta aos olhos a mudança de critérios eliminatórios após a divulgação do resultado preliminar, para alterá-lo, em completa afronta aos princípios da segurança jurídica, da vinculação ao edital e da boa-fé dos candidatos, podendo indicar, ainda, perseguição ou favorecimento de determinados candidatos", afirmou.

Processo 1023581-61.2020.4.01.0000

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