Menor emancipado

Candidato de 17 anos pode ser empossado em cargo em universidade, diz juíza

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2 de agosto de 2020, 14h28

A emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil, não poderia ser exceção o prover e exercer cargo público. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira concedeu mandado de segurança para garantir a tomada de posse de um candidato concursado de 17 anos a cargo na Universidade de Brasília.

Divulgação/UnB
Emancipado, candidato foi aprovado em concurso da Universidade de Brasília (DF) 
Divulgação/UnB

Apesar de emancipado por seus pais e aprovado no concurso, sua posse foi negada com base no artigo 5º, inciso V da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

A norma informa que é requisito básico para investidura em cargo público a idade mínima de dezoito anos. A restrição não pode ser aplicada, segundo a juíza, porque a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil.

“Ademais, colhe-se do próprio Código Civil que a nomeação para cargo público é ato jurídico de emancipação do menor, de modo que não se pode negar “contrário sensu” que a lei prevê a possibilidade de nomear e empossar candidato menor de 18 anos aprovado em concurso público”, disse.

O candidato foi defendido na ação pelos advogado Maxiliano Kolbe Nowshadi Santos, do Max Kolbe Advogados Associados. O entendimento é baseado em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e também do Superior Tribunal de Justiça.

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1009740-18.2019.4.01.3400

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