Regime inicial fechado

Juiz condena cinco acusados de explodir caixas eletrônicos em pequena cidade do interior

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1 de agosto de 2020, 13h52

A Vara Única de Nuporanga (SP) condenou cinco acusados de explodir caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil, em 2017. Quatro deles foram sentenciados a 9 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão e um a 8 anos, 5 meses e 18 dias, todos em regime inicial fechado. O grupo roubou cerca de R$ 366 mil e trocou tiros com a polícia. 

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ReproduçãoJuiz condena acusados de explodir caixas eletrônicos em pequena cidade do interior

Consta nos autos que investigadores, através de escutas telefônicas, vinham acompanhando casos envolvendo roubos de veículos. No decorrer das investigações, no entanto, percebeu-se que os crimes tinham como objetivo algo maior, especialmente roubos em agências bancárias. Dessa forma chegou-se ao paradeiro dos réus. Entre os criminosos, havia um policial militar, que também foi condenado à perda do cargo, e um ex-PM que se encontra foragido.

Na decisão, o juiz Iuri Sverzut Bellesini descreveu a investigação como "firme, coerente e frutífera" e disse que a ação criminosa causou grave comoção e transtorno para a cidade de sete mil habitantes, "que se viu sitiada por indivíduos mascarados e fortemente armados, que usaram explosivos para ‘estourar’ agência do Banco do Brasil que, aliás, ficou fechada por meses".

Ao negar o direito dos réus de recorrer em liberdade, decretando prisão preventiva, o magistrado afirmou que "ignorar a fase executiva é olhar apenas para a imposição da pena, a qual se torna inócua se não executada, tornando inútil toda a movimentação da máquina estatal e deixando desprotegido o cidadão que espera do Estado a efetiva tutela dos bens jurídicos penais". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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