Impacto no orçamento

Governador de MT questiona auxílio emergencial a professores temporários

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1 de agosto de 2020, 12h41

O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, apresentou ao Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 11.157/2020, que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela epidemia no novo coronavírus. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

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ReproduçãoGovernador de MT questiona auxílio emergencial a professores temporários 

Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020.

No entanto, ele argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.

Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação.

Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.488

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