Risco de lesão à ordem

Decisão que afastou prefeito de Barra Mansa (RJ) do cargo é suspensa

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1 de agosto de 2020, 17h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em que foi determinado o afastamento de Rodrigo Drabe Costa do exercício do cargo de prefeito do Município de Barra Mansa (RJ). Costa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, com mais três pessoas, pela suposta participação de um esquema de compra de votos na Câmara Municipal.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1359, o prefeito alega que a denúncia foi apresentada antes que ele tivesse sido ouvido e que a decisão do TJ-RJ não tem fundamentação idônea. Segundo ele, não houve a individualização da conduta de cada um dos investigados e a determinação está embasada em meras conjecturas sobre uma suposta possível reiteração delitiva. Argumenta, ainda, que o afastamento cautelar, sem prazo determinado e sem contraditório prévio, configura perseguição política, com o intuito de prejudicá-lo nas próximas eleições.

Antecipação de condenação
Na decisão, o ministro observou que considera razoável, em algumas situações, o afastamento de prefeito do cargo, mas a determinação não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de se configurar antecipação dos desdobramentos de eventual juízo condenatório. Disse, também, que a medida cautelar deve estar fundamentada em elementos específicos e concretos, pois, como já decidido pelo Supremo, “a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”.

No caso em análise, o presidente verificou que não há, na decisão do TJ-RJ, nenhuma menção a elementos específicos e concretos que justifiquem uma medida drástica por tempo indeterminado, quando o mandato do acusado se aproxima do final. Toffoli ressaltou que a acusação faz referência a apenas um episódio, em que a participação do prefeito não parece claramente delimitada, e que não há demonstração de que sua intervenção tenha sido decisiva para a obtenção do resultado descrito como delituoso.

Risco de lesão à ordem pública
Ao determinar a suspensão parcial dos efeitos da decisão, Dias Toffoli destacou que a jurisprudência consolidada do STF considera que, para que um decreto de prisão preventiva ou de imposição de medidas cautelares diversas seja idôneo, é necessário que traga dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos.

Segundo o ministro, a real possibilidade de que o prefeito de Barra Mansa fique afastado do cargo até o encerramento do mandato, sem que a ação chegue ao final, importaria antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório. “Assim, a decisão representa grave risco de lesão à ordem pública e administrativa do município, a recomendar a suspensão de seus efeitos”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 1359

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