Guerra de impedimentos

CNJ pede apuração de juiz do DF por ação de porto seco de Anápolis

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1 de agosto de 2020, 10h36

O corregedor nacional de Justiça pediu que a Corregedoria Regional Federal da 1ª Região investigue a conduta do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na condução de um processo sobre a licitação do porto seco de Anápolis, em Goiás.

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DivulgaçãoPorto seco de Anápolis: além da guerra de liminares, uma batalha de impedimentos

No pedido de liminar, a empresa Aurora da Amazônia havia solicitado o afastamento do magistrado do caso, sob alegação de que ele estaria beneficiando a parte contrária (a Porto-Seco Centro Oeste) em suas decisões.

O corregedor nacional Humberto Martins, no entanto, considerou que o afastamento só deve ser definido após a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), e indeferiu essa solicitação da liminar.

Em relação ao mérito dos pedidos, Humberto Martins ponderou que há argumentos levantados pela Aurora da Amazônia "que podem transcender o mero aspecto judicial da demanda". Assim, determinou que a Corregedoria Regional Federal da 1ª Região apure os fatos narrados, dando prazo de 60 dias para envio do relatório à Corregedoria Nacional.

Segundo a Aurora da Amazônia, Charles Renauld cometeu várias irregularidades processuais, que resultaram em tratamento desigual imposto às partes.

Entre elas, estão enumeradas "“i) a falta de intimações da Reclamante; ii) o descumprimento de ordens judiciais da Segunda Instância; iii) a demora injustificada na análise dos pleitos da Reclamante quando existente decisão favorável à empresa PSCO; e iv) a análise imediata de pleitos da empresa PSCO".

Entenda o caso
A concessão do porto seco de Anápolis está no centro de uma guerra de decisões em duas jurisdições diferentes. A empresa Porto Seco Centro-Oeste (PSCO), atual operadora do terminal e concorrente da Aurora, questionou o resultado do certame na  2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, já que o edital determinava ser o foro de Brasília o competente.

A empresa alegou que os preços apresentados pela Aurora, classificada em primeiro lugar, eram irrisórios e inexequíveis — alguns serviços tinham previsão de cobrança de apenas R$ 0,02 por tonelada.

Por sua vez, a Aurora recorreu à 2ª Vara Federal de Anápolis, onde está localizado o porto seco, para buscar revalidar a certidão de uso de solo. Na ocasião, o juiz Alaôr Piacini deferiu liminar à Aurora, restabelecendo a certidão. 

Batalha de impedimentos
Se por um lado a Aurora da Amazônia obteve a liminar para investigar o juiz de Brasília, a empresa Porto Seco Centro-Oeste também pediu o impedimento do juiz Alaôr Piacini, de Goiás. A empresa juntou aos autos processos em que o filho do magistrado, o advogado Odasir Piacini, atua como advogado da Aurora em parceria com os advogados que atuam em favor da empresa no processo conduzido por seu pai.

O corregedor, Humberto Martins, determinou a abertura de uma apuração sobre a conduta de Alaôr. Ele mandou que o juiz apresentasse suas explicações ao Conselho Nacional de Justiça  em uma sessão virtual realizada em 8 de julho. A sessão aconteceu e foi presidida pelo desembargador Ricardo Oliveira, designado pelo ministro Humberto Martins. Alaôr, no entanto, não compareceu nem justificou sua ausência.

A Aurora da Amazônia informou que a acusação da PSCO se baseia em uma procuração juntada a um processo de licitação para concessão do terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes, um processo que não se relaciona com o litígio referente ao porto seco de Anápolis.

A empresa garante que Odasir Piacini nunca atuou no caso de Anápolis, e lembra que a interpretação sobre o que configura impedimento no Código de Processo Civil é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão do corregedor
Reclamação disciplinar 0005486-92.2020.2.00.0000

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