Recomendação do CNJ

TRT-2 apresenta regras para videoconferência nos processos trabalhistas

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30 de abril de 2020, 12h19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) editou, nesta segunda-feira (27/4), resolução que regula como devem ser feitos os atos processuais por videoconferência durante a epidemia do coronavírus.

Entre outras providências, o Ato GP 8/2020 determina:

  • a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;
  • o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;
  • a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;
  • autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;
  • sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;
  • autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:
    • a) a partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;
    • b) a partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas;
  • redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.

O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, que estreia coluna na ConJur, explicou que as sessões de julgamentos virtuais, não presenciais, "serão realizadas pelo já conhecido sistema PJe, ao qual terão acesso remoto os desembargadores e os juízes convocados integrantes do respectivo órgão colegiado, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho".

Já a sessão telepresencial, por videoconferência, ocorrerá quando um dos magistrados do colegiado ou representante do MP solicitar, até o fim do prazo previsto para o término da sessão virtual. Também deve-se passar a essa modalidade se houver inscrição para sustentação oral por qualquer dos patronos das partes, desde que solicitada até 48 horas antes do término previsto da sessão virtual.

Em nota, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) informou que se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.

A nova norma segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça, e foi idealizada após reunião com representantes da OAB de São Paulo, da Aasp, AATSP, FNAdv, Sasp, Sinsa e Mati.

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