Medidas emergenciais

Toffoli pede vista para analisar impacto de ação sobre competência federativa

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30 de abril de 2020, 20h34

Com o objetivo de esclarecer as delimitações de competência federativa impostas pelas Medidas Provisórias 926 e 927 e seu impacto na Lei 13.979/2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pediu vista no referendo de liminar negada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.343. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (30/4) e chegou ao último voto sem maioria formada.

G.Dettmar /Agência CNJ
Ministro Dias Toffoli apontou preocupação com a interpretação do resultado do STF
G.Dettmar /Agência CNJ

As MPs tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais adotadas pelo governo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Relator, o ministro Marco Aurélio negou liminar por entender que as alterações devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso. Nesta quinta, referendou a decisão.

O relator foi o único a votar pelo indeferimento da liminar. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao votar pelo deferimento parcial e foi acompanhado por quatro colegas: Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Edson Fachin também votou pelo deferimento parcial, mas em outros termos, e foi seguido pela ministra Rosa Weber.

Devido à ausência do ministro Celso de Mello por motivos médicos, o julgamento chegou ao presidente da corte sem maioria formada. Assim, pediu vista para fazer análise pormenorizada do dispositivo e seus possíveis impactos na jurisprudência brasileiro, neste momento de crise.

"Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, um espirro aqui repercute no país inteiro. A sinalização desse julgamento vai ter repercussão de efeito vinculante", afirmou Toffoli, que, embora não tenha declarado voto ainda, reconheceu que a tendência seria de não seguir o voto do ministro Alexandre de Moraes. 

Competência federativa
Os trechos contestados na ADI indicam que a restrição de transporte interestadual e intermunicipal dependeria de três fatores: recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ato dos ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura; ou decisão dos gestores locais de saúde, mas desde que autorizados pelo Ministério da Saúde.

A crítica é a limitação a municípios e estados, que não poderiam atuar sem autorização ou indicação de órgãos federais. Marco Aurélio votou por manter esse cenário até análise do Congresso, sob pena de "potencializar visões político-partidárias em detrimento do interesse público".

A divergência mais aceita é do ministro Alexandre de Moraes, para quem as MPs não respeitam a autonomia dos entes federativos. Segundo ele, não se pode exigir que estados e municípios estejam vinculados a autorização de órgãos federais para tomar atitudes. Assim, votou pela concessão parcial da liminar, sem redução do texto, excluindo essa necessidade de autorização.

Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli indicou que precisaria refletir sobre o dispositivo para evitar que ele tenha o efeito contrário, de permitir a atuação exagerada de prefeitos e governadores, em detrimento das indicações gerais da União. "Teve prefeito que fechou totalmente o transporte. Como que o remédio chega à farmácia? E o alimento, ao supermercado?", exemplificou.

O ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para explicar que a suspensão parcial sem redução do texto proposta precisa deixar claro que prefeitos e governadores podem agir sem prévia autorização, "mas no âmbito estrito de suas competências, impedindo o extravasamento de, por exemplo, fechar totalmente municípios e estados. É o federalismo cooperativo. Isso deve ficar bem claro."

Esse aspecto foi também destacado pelo ministro Gilmar Mendes. "Talvez fosse até desejável que decisões fossem tomadas já em conjunto; que estados e municípios se fizessem representar nesses comitês de crise. O ideal é que tivéssemos integração. Mas não é o que está a ocorrer", disse. "Há um dever recíproco de respeito e coordenação no exercício dessas competências", complementou.

Os ministros Lewandowski e Carmen Lúcia foram outros a apontar a necessidade de integração diante do fato de que não há subordinação entre os entes federativos. Assim, consideraram que a proposta do ministro Alexandre seria a que melhor resguarda o espírito federativo destacado pela Constituição Federal de 1988.

Terceira via
A terceira via no julgamento foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que votou por suspender parcialmente as MPs que alteram a Lei 13.979/2020 para explicitar que estados e municípios podem determinar medidas sanitárias de quarentena e isolamento, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

ADI 6.343

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