DISTANCIAMENTO SOCIAL

TJ gaúcho adota sessões virtuais por videoconferência com sustentação oral

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30 de abril de 2020, 14h42

A partir de 1º de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passa a realizar sessões virtuais de julgamento por meio de videoconferências, com sustentação oral. O regulamento destas sessões consta no Ato 003/2020, expedido pela Vice-Presidência da Corte, e está em consonância com o disposto na Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça.

As sessões por videoconferência utilizarão o software Cisco WebEx, disponível no site do CNJ, ou outro aplicativo de comunicação por imagem que seja escolhido pelo respectivo colegiado. Os julgadores pautarão, preferencialmente, os processos que foram retirados da pauta de julgamento da sessão virtual em razão de pedido de sustentação oral. Aliás, o direito à sustentação oral está garantido a ambas as partes.

Segundo a vice-presidência do TJ-RS, a petição com pedido de sustentação oral deve conter o e-mail e o número para contato por Whatsapp do advogado solicitante e do patrono da parte adversa, a fim de viabilizar o envio dos convites contendo o link para ingresso no sistema de videoconferência. O mesmo procedimento vale para processos com intervenção do Ministério Público.

A entrega de memoriais em processo eletrônico deve ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis 2G, e por evento no sistema eproc, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão. Os memoriais em processos físicos devem ser encaminhados por protocolo de petição eletrônica, também com antecedência de 48 horas.

O adiamento da sessão virtual por videoconferência ou a retirada do processo da pauta implica cancelamento da inscrição para sustentação oral. Neste caso, o ato deve ser renovado para a próxima sessão, se assim desejar a parte. Os casos omissos serão decididos pela 1ª Vice-Presidência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o Ato 003/2020 – 1ª VP

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