Quarentena mantida

TJ-PB nega pedido de reabertura do comércio de Campina Grande

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30 de abril de 2020, 7h48

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Desembargador veta reabertura do comércio de Campina Grande (PB)
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O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou pedido da Câmara de Dirigentes Logistas de Campina Grande para reabertura do comércio local.

No pedido, a entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais em decorrência do avanço da Covid-19 no país irá acarretar na falência de diversos comerciantes na cidade, provocar aumento do desemprego e levar a maior parte da população a miserabilidade.

O pedido foi negado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela CDL-CG, indeferiu o pedido de tutela antecipada, mantendo no Município as medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020.

No agravo de instrumento, a parte autora pediu que fosse autorizado o pleno funcionamento, em caráter liminar, o pleno funcionamento das atividades comerciais "essenciais ou não essenciais", mediante a aplicação das medidas de combate ao coronavírus, determinando que o Município abstenha-se de tomar qualquer medida de natureza constritiva ou restritiva de direitos aos lojistas, sob pena de multa.

Ao analisar a questão, o magistrado pontuou que o objetivo maior da Nação no presente momento é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate à pandemia do Coronavírus, sendo essencial que todos os entes da Federação trabalhem nesse sentido.

Ele destacou, ainda, o avanço da doença no Estado. "Não obstante sustente a agravante que os casos de Covid-19 em Campina Grande encontram-se controlados, foi noticiado que ocupação de leitos de UTI subiu de 17% para 32% em um único dia no Estado da Paraíba, anunciando que a curva da doença encontra-se crescente em nosso Estado. Assim, não pode o Município de Campina Grande levar em consideração a sua realidade de forma isolada e dissociada do Estado como um todo, principalmente por estarmos diante da segunda cidade mais populosa da Paraíba, importante centro médico, universitário, industrial, com grande fluxo de pessoas provenientes de regiões diversas."

Clique aqui para ler a decisão
0804938-16.2020.8.15.0000.

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