Cada cabeça uma sentença

OAB-RS diz que tribunal deve ter autonomia para decidir sobre expediente interno

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30 de abril de 2020, 11h32

A OAB do Rio Grande do Sul pediu à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça que altere algumas disposições da Resolução 314, publicada em 20 de abril, para dar aos tribunais maior autonomia para decidir sobre o trabalho desenvolvido internamente. A Resolução regulamenta as atividades do Poder Judiciário em decorrência da declaração pública de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março, para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

O pedido de providências, protocolado na terça-feira (28/4), acena com a possibilidade de flexibilização do expediente presencial, com as devidas medidas de segurança e prevenção da Covid-19, para viabilizar a carga de processos físicos tanto por parte de advogados como de defensores públicos e agentes do Ministério Público. Afinal, o artigo 6º diz que os tribunais devem buscar soluções para o "translado de autos físicos" para o meio digital, mas veda o restabelecimento do expediente presencial.

No documento, a seccional gaúcha destacou a importância de se clarear os termos da Resolução, especialmente alterando a redação do referido artigo 6º. Tudo para possibilitar que os tribunais — principalmente entre aqueles nos quais predominam os processos físicos — tenham autonomia para decidir sobre o restabelecimento do expediente presencial.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, explica que o objetivo é permitir que Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradorias, ao retirarem os processos físicos em carga, consigam auxiliar a digitalização, para que esses processos possam tramitar de forma eletrônica. Segundo o dirigente, a a solicitação ao CNJ é essencial para possibilitar autonomia dos tribunais.

‘‘Atualmente, o Rio Grande do Sul tem mais de três milhões de processos físicos em andamento. Se a Resolução 314 não for flexibilizada, não teremos a retomada gradativa do andamento dos processos físicos. Sem contar que teremos graves prejuízos para a cidadania, principalmente para os Estados com grande quantidade de processos físicos em tramitação’’, explicou Breier. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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