Remédio heroico

Não cabe HC contra exoneração de ministro e diretor da PF, diz Celso de Mello

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30 de abril de 2020, 22h19

Não cabe Habeas Corpus contra decisão de exoneração de ministro da Justiça e Segurança Pública e do diretor da Polícia Federal. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido levado à corte em benefício de Sergio Moro e Maurício Valeixo.

Carlos Humberto/STF / Divulgação
Ministro Celso de Mello identificou inadequação do pedido em Habeas Corpus

A ação visava invalidar as demissões de ambos. No entanto, Habeas Corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.

"É que entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção física. Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do "habeas corpus", motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico", explicou o ministro.

Ainda que fosse possível superar essa questão, segundo o ministro Celso de Mello, a ação foi ajuizada por advogado que não mantém qualquer relação profissional com Sérgio Moro e Maurício Valeixo, ainda que o HC tenha como característica a universalidade da legitimação para agir.

A indicação jurisprudencial, no entanto, seria determinar a intimação dos pacientes para esclarecer se concordam, ou não, com a impetração do Habeas Corpus. "Ocorre, no entanto, que o presente "writ" constitucional foi utilizado de modo inadequado", resume o ministro.

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HC 184.731

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