Medidas preventivas

Marco Aurélio nega pedido de suspensão da Recomendação 62 do CNJ

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30 de abril de 2020, 19h12

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a Recomendação 62. Editado pelo Conselho Nacional de Justiça no início da epidemia de Covid-19, o ato indica medidas preventivas à propagação do coronavírus no sistema de justiça criminal e socioeducativo no país.

Nelson Jr. / SCO STF
Marco Aurélio negou suspensão da Recomendação 62 editada pelo CNJ
Nelson Jr. / SCO STF

O mandado de segurança foi ajuizado pelo Podemos, que pedia a suspensão do ato, alegando que a crise sanitária não pode ser justificativa para a impunidade.

Além disso, sustentou que a recomendação "incentivou o implemento de liberdade a presos, a elevar, conforme argui, a circulação de pessoas e o risco de contaminação". O partido citou decisões judiciais e sustentou que a recomendação resultou na soltura de 29 mil pessoas.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a aplicabilidade da recomendação "depende da prática de atos judiciais posteriores, destinados a concretizar as medidas nela referidas, voltadas à preservação da integridade de presos, ante a pandemia que assola o País". A decisão é do dia 17 de abril e foi publicada nesta quarta-feira (29/4).

Ataques frequentes
Uma das principais diretrizes da recomendação é a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar. Além disso, sugere medidas não privativas de liberdade para mulheres grávidas, lactantes, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos de vulneráveis.

Desde sua edição, a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país. Foi, inclusive, parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A recomendação já havia sido atacada pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade, que afirmou que a alguns dispositivos da medida contrariam a política de distanciamento social estabelecida pelo governo federal. O ministro Gilmar Mendes negou seguimento da ação.

Clique aqui para ler a decisão
MS 37.066

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