5ª Turma do STJ

Embargos de Lula no caso do triplex serão julgados em 5/5, por videoconferência

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30 de abril de 2020, 11h39

Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Lula para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP).

Ricardo Stuckert - Divulgação
DivulgaçãoEmbargos de Lula no caso do triplex serão julgados pelo STJ em 5 de maio

A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado. Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal. 

O relator dos embargos, ministro Felix Fischer, tinha pautado o julgamento virtual no dia 22 de abril, abrindo o prazo dos votos no mesmo dia, o que desrespeita o regulamento interno do tribunal. A defesa do ex-presidente, então, foi ao Supremo Tribunal Federal, e o ministro Fachin mandou a corte obedecer os ritos, sob pena de nulidade do julgamento.

Outros cinco recursos de Lula também tinham sido colocados na pauta sem respeitar os prazos regimentais. Eles também foram cancelados após a decisão de Fachin.

As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).

Sem pauta
Em relação à remarcação do julgamento, o STJ defendeu que a 5ª Turma segue as normas do artigo 620 do Código de Processo Penal e do artigo 258 do Regimento Interno do STJ, tanto nas sessões virtuais quanto nas presenciais ou por videoconferência.

Diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 para os agravos de natureza cível, as disposições do regimento e do CPP dispensam a publicação de pauta nos agravos regimentais e nos embargos de declaração em matéria criminal.

Apesar de não ser necessária a publicação de pauta e de não haver sustentações orais, é garantida ao advogado a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão virtual (sete dias).

Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram encaminhados para análise na sessão por videoconferência, que substitui, de forma excepcional durante epidemia da Covid-19, as sessões presenciais, nos termos da Resolução STJ/GP 9/2020.

A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 14h. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.765.139

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