Combate ao coronavírus

Toffoli afasta pedido para bloquear oferta de hospedagem em plataformas digitais

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29 de abril de 2020, 10h32

Por não vislumbrar grave lesão à ordem pública, como alegado pela administração municipal, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido do município de Paraty (RJ) para bloquear ofertas de hospedagem das plataformas digitais Airbnb e Booking durante a epidemia da Covid-19.

Anthony Dezenzio
Anthony DezenzioToffoli afasta pedido de Paraty para bloquear oferta de hotéis na cidade durante epidemia

Além disso, segundo Toffoli, bastaria ao município fiscalizar o cumprimento do decreto local determinando a suspensão dos serviços de hospedagem na região. "Certamente não são essas as únicas empresas que realizam esse tipo de serviço e que têm atuação na área", ressaltou.

O município de Paraty obteve em primeira instância, no dia 12 de abril, determinação para bloqueio das reservas nas plataformas no prazo de 24 horas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decisão, e o Superior Tribunal de Justiça não conheceu recurso, levando a administração municipal a recorrer ao Supremo.

"A jurisprudência da Corte é no sentido da impossibilidade de concessão da medida de suspensão quando necessário o revolvimento fático-probatório do caso. Não há, desse modo, repito, como se cogitar de suposta grave lesão à ordem pública a justificar, por falta de requisito essencial, a admissibilidade da presente medida excepcional de contracautela", disse Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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STP 183

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