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TJ-SP suspende reintegração de posse por epidemia de Covid-19

29 de abril de 2020, 14h37

Por Tábata Viapiana

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A efetivação da reintegração de posse nesse momento de epidemia coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelas autoridades de saúde.

Prefeitura de Santana de Parnaíba
Prefeitura de Santana de ParnaíbaMunicípio de Santana de Parnaíba

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do município de Santana do Parnaíba para desocupação de um imóvel e demolição de uma construção irregular na região.

Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, não se ignora que o procedimento especial para ações possessórias previsto no Código de Processo Civil garante proteção àquele que, "sofrendo turbação ou esbulho há menos de ano e dia (v. artigo 558 do Código de Processo Civil), procura o Judiciário para garantia de sua posse".

Porém, Uint destacou que a epidemia do coronavírus obrigou as autoridades a adotarem uma série de medidas para evitar a disseminação do vírus, o que inclui a implantação do isolamento social, a proibição de aglomerações de pessoas e o fechamento do comércio considerado não essencial.

"Nesse contexto, entendo que a presunção legal de urgência na medida postulada não pode suplantar o evidenciado", afirmou o desembargador, destacando a necessidade de proteger a saúde da população: "Nessa quadra, o direito à vida e à saúde se sobrepõem ao direito de propriedade, o qual poderá ser plenamente exercido ao fim da pandemia". A decisão foi por unanimidade.

2065508-58.2020.8.26.0000