TJ-SP suspende reintegração de posse em razão da epidemia de Covid-19
29 de abril de 2020, 14h37
A efetivação da reintegração de posse nesse momento de epidemia coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelas autoridades de saúde.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do município de Santana do Parnaíba para desocupação de um imóvel e demolição de uma construção irregular na região.
Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, não se ignora que o procedimento especial para ações possessórias previsto no Código de Processo Civil garante proteção àquele que, "sofrendo turbação ou esbulho há menos de ano e dia (v. artigo 558 do Código de Processo Civil), procura o Judiciário para garantia de sua posse".
Porém, Uint destacou que a epidemia do coronavírus obrigou as autoridades a adotarem uma série de medidas para evitar a disseminação do vírus, o que inclui a implantação do isolamento social, a proibição de aglomerações de pessoas e o fechamento do comércio considerado não essencial.
"Nesse contexto, entendo que a presunção legal de urgência na medida postulada não pode suplantar o evidenciado", afirmou o desembargador, destacando a necessidade de proteger a saúde da população: "Nessa quadra, o direito à vida e à saúde se sobrepõem ao direito de propriedade, o qual poderá ser plenamente exercido ao fim da pandemia". A decisão foi por unanimidade.
2065508-58.2020.8.26.0000
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